Baseado nas “atribuições de ensino, pesquisa e extensão em Arquitetura e Urbanismo” da unidade, texto “admite a possibilidade de se apresentar como desnecessária a realocação da totalidade de famílias assentadas em comunidades consolidadas”.

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FAU-UFRJ divulga nota sobre as remoções

Baseado nas “atribuições de ensino, pesquisa e extensão em Arquitetura e Urbanismo” da unidade, texto “admite a possibilidade de se apresentar como desnecessária a realocação da totalidade de famílias assentadas em comunidades consolidadas”.

A Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da UFRJ divulga nota sobre o decreto municipal, publicado em 8 de abril, que determina a remoção de moradores de áreas consideradas “de risco” nas favelas da cidade. O texto da FAU-UFRJ, que sugere diretrizes a serem seguidas pelo poder público, se baseia nas “atribuições de ensino, pesquisa e extensão em Arquitetura e Urbanismo” da unidade.

Ainda de acordo com o documento, “a instituição reconhece o dever e a responsabilidade do poder público” para com “a defesa da vida da população”, mas “admite a possibilidade de se apresentar como desnecessária a realocação da totalidade de famílias assentadas em comunidades consolidadas.”

O texto observa ainda, entre os quesitos propostos, a necessidade de “resguardar a transparência do processo de realocação de famílias assentadas em áreas de risco, através da ampla divulgação dos estudos conclusivos”; e de “respaldar a decisão política de realocação de famílias, em estudos que levem em conta a história e o processo de ocupação do lugar, cuja execução deverá ser realizada mediante consentimento expresso das famílias atingidas”.

Leia abaixo a nota na íntegra.

Nota de diretrizes visando a efetiva garantia do direito à cidade:

A FAU/UFRJ, em virtude de suas atribuições de ensino, pesquisa e extensão em Arquitetura e Urbanismo e coerente com seu compromisso social, e em resposta à solicitação da PR-5, apresenta a presente nota de diretrizes a serem consideradas a título de pontos de cautela quanto aos procedimentos a serem adotados relativos à realocação de famílias assentadas em áreas com potencial risco na cidade do Rio de Janeiro.
A Instituição reconhece o dever e a responsabilidade do poder público de tutela e proteção jurídica para a defesa da vida da população e das respectivas medidas preventivas indispensáveis à salvaguarda da vida. No entanto, admite a possibilidade de se apresentar como desnecessária a realocação da totalidade de famílias assentadas em comunidades consolidadas onde eventualmente haja algumas situações que ofereçam potencial risco.
A referência para as cautelas apontadas são os princípios que vêem na remoção de famílias residentes em assentamentos precários e ocupações irregulares um ato arbitrário, em dissonância com os preceitos constitucionais e normativa urbanística do município do Rio de Janeiro previstos, cuja interpretação estabelece diretriz inequívoca no sentido de que na realocação e no reassentamento devem prevalecer os procedimentos vinculados a garantia do processo democrático e dos direitos vinculados à cidadania.
Neste sentido, com fundamento nos princípios da função social da posse e da propriedade pública e privada, da proteção do meio ambiente, da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes da atuação urbanística, da gestão democrática, sugerimos as seguintes diretrizes:
• Resguardar a transparência do processo de realocação de famílias assentadas em áreas de risco, através da ampla divulgação dos estudos conclusivos especializados geotécnicos que comprovem a tomada de decisão.

• Respaldar a decisão política de realocação de famílias, em estudos que levem em conta a história e o processo de ocupação do lugar, cuja execução deverá ser realizada mediante consentimento expresso das famílias atingidas.

• Se imprescindível for a realocação imediata de famílias residentes em locais em presumida situação de risco, aguardar a conclusão dos concernentes estudos técnicos que comprovem o risco para a demolição das moradias.

• Executar laudo geotécnico que comprove situação de risco como instrumento de avaliação da pertinência de intervenção urbanística que resultem na demolição de unidades residenciais.

• Nas áreas com risco iminente que tiverem sido objeto de intervenções urbanísticas por parte do poder público, a garantia da não destruição das unidades residenciais até o processo final dos diversos estudos especializados, com reavaliação dos estudos criteriosos geotécnicos que as precederam, inclusive tendo em vista resguardar a aplicação de investimentos públicos.

• A realocação de famílias residentes em comunidades que possam apresentar situações de risco é um processo complexo que implica laudo urbanístico, geotécnico e de gestão com a efetiva participação da comunidade envolvida.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2010.
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo / Universidade Federal do Rio de Janeiro