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Ouvidorias entrelaçadas para a promoção de cidadania de pessoas com transtornos mentais

No dia 30/10 o livro Novos sujeitos de Direito: as pessoas com transtornos mentais na visão da bioética e do biodireito (Editora Elsevier) da ouvidora Luciana Barbosa Musse gerou uma palestra organizada pela Ouvidoria do Ipub e pela Ouvidoria-Geral da UFRJ. Sob o título “O papel das Ouvidorias na construção da cidadania das pessoas com transtornos mentais”, o evento ocorreu no Aiditório Leme Lopes do Instituto de Psiquiatria da UFRJ e também foi importante para divulgar a criação da recente Ouvidoria do Ipub.

A paixão pelos instrumentos de cristalização da cidadania, bem como pela questão da formação dos sujeitos de direito levou Musse a criar o livro, como um modo de contribuir ainda mais para a área. Na obra, parte do debate gira em torno da lei 10.216 de 2001, que contribuiu formalizar uma série de direitos fundamentais referentes a pessoas com transtornos mentais, já existentes na Constituição Federal de 1988.

A partir da norma legal, as pessoas com transtornos psíquicos e mentais passam a gozar, juridicamente, de um status diferenciado, como “novos sujeitos de direito”. Tratam-se das minorias: “crianças, idosos, negros, homossexuais, pessoas que ao longo da história sofreram de exclusão crônica,” enumera Musse. Ela frisa que os benefícios realçados pela lei são conquistas e não concessões governamentais, pois estão embasados no princípio constitucionalmente assegurado da dignidade da pessoa humana.

Além de sofrerem com o preconceito e com o descaso generalizado, muitas vezes, pessoas com transtornos mentais tendem a ser vistas como possíveis ameaças. Para Musse, uma das principais missões das Ouvidorias deve ser saber identificar o outro como um “eu” diferenciado, mas nem por isso necessariamente incapaz. “Eles são capazes até que se prove o contrário,” afirma.

A palestra procurou abordar, principalmente para os profissionais da área de saúde mental, os benefícios e obrigações referentes a esta categoria tão especial de sujeitos, realçando que – como qualquer brasileiro independentemente de cor, credo, sexo ou opção sexual – eles possuem direitos que vão além da esfera do assistencialismo, para fazerem parte de um real exercício de cidadania.