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Novos paradigmas para a defesa do consumidor

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: Mecanismos de Proteção do Superendividado foi o tema tratado na tarde dessa sexta-feira, dia 17/10, pela Ouvidoria da UFRJ no seminário “Endividamento e Cidadania”.

A palestra ministrada por Laura Schertel Ferreira Mendes, coordenadora geral de Supervisão e Controle do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, que destacou ser dever do Estado controlar e atender as regras do mercado, submetidas à Constituição.

O principal objetivo do DPDC é buscar através de articulações entre entidades regulatórias como o Banco Central, Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), e órgãos de defesa como Ministérios Públicos Estaduais, PROCON’s para que se chegasse à solução dos conflitos entre os consumidores e fornecedores sem que seja necessário o uso da Justiça. “Eu acredito que é uma forma de acesso a Justiça, sempre que conseguirmos solucionar os conflitos de forma efetiva sem que esses conflitos cheguem ao Judiciário, acho que a gente vai ganhar uma maior efetividade”, afirmou Schertel.

Ainda de acordo com a Coordenadora do DPDC, a Constituição Brasileira garante ao consumidor o seu Direito de Defesa, isso determina que todos os fatores que determinam o Mercado têm que se pautar pela proteção do consumidor. “O Mercado tem que ser submetido ao Estado, diferente do que prega o mito do laissez faire, de que este mercado por si só se manteria e regularia – concepção ultrapassada -, visto que o livre mercado requer, para a sua existência, mais do que tal noção aparenta: ele exige uma legislação que proteja a propriedade e que estabeleça sanções para invasões, bem como normas que prevejam a liberdade de contratar e a vinculação do contrato, regras para a cobrança de dívidas”, declara Cass Sunstein.

A sociedade do consumo incentiva o cidadão, mesmo aquele sem dinheiro, consumir. Nesse contexto que surge às linhas de créditos com regras não muito claras para o consumidor comum que na maioria das vezes acaba se tornando vítimas de um superendividamento. “O paradigma de preço/produto e compra/venda foi substituído por um paradigma de compra e venda financiada, e o consumidor muitas vezes não percebem isso. Além de que o comprador sequer tem a propriedade do bem até que ele termine de pagar todas as parcelas, como exemplo nas compras de automóveis, em até três anos, e até produtos perecíveis estão sendo vendidos parcelados atualmente, surgindo então uma sociedade de endividamento”, argumenta a palestrante. Segundo ela o superendividamento não pode ser tratado como um fenômeno individual, uma responsabilidade única e exclusiva do consumidor, cabendo o Estado promover a Defesa do Consumidor através de Mecanismos de Proteção do Superendividado.

Dentro deste novo paradigma de vulnerabilidade do consumidor cabe ao Estado promover um complexo arcabouço regulatório para fazer uma atribuição e concretização de direitos dos consumidores de crédito; instituir de mecanismos de autotutela dos consumidores; sanções eficazes em casos de descumprimento (desconsideração de juros); proibição de certos mercados.

Outras propostas para diminuir o numero de superendividados são: a prevenção através de instrumentos normativos e mecanismos para o tratamento do superenvidado, tendo como exemplos para o último, modelos de conciliação propostos pelos PROCON’s do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, havendo uma necessidade de desenvolver e ampliar estas medidas, e também a necessidade de institucionalizar e formar um quadro normativo (criação da figura da falência civil).

A coordenadora do DPDC Laura Schertel mostrou durante sua palestra algumas ações do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor como: a pauta de negociações com a FEBRABAN; desenvolvimento de campanhas publicitárias para promoção do credito consciente; realização de diagnóstico do mercado de crédito para o consumo no país.  E concluiu sua falação afirmando que: “assegurar direitos econômicos é tão importante quanto à garantia de outros direitos, sendo que o exercício pleno dos direitos do consumidor resulta em melhora em sua qualidade de vida”, disse a palestrante.

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