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Novo processo analisa decisão judicial sobre descongelamento dos 26%

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) abriu novo processo para analisar a questão do congelamento do índice de 26,05% sobre a remuneração dos servidores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) abriu novo processo para analisar a questão do congelamento do índice de 26,05% sobre a remuneração dos servidores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O processo nº 03000.004228/2008.22 foi aberto no MPOG como resposta ao ofício nº 437/2008 encaminhado pelo reitor da UFRJ, Aloísio Teixeira, solicitando ao ministro Paulo Bernardo Silva providências para o cumprimento de decisão judicial que determina a manutenção do pagamento do índice referente ao Plano Verão.

O processo sobre a incorporação dos 26,05% permanece sob análise do MPOG após a migração das rubricas para o Sistema Integrado de Cadastramento de Ações Judiciais (SICAJ). Mesmo diante do trânsito em julgado da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região intimando a Reitoria da UFRJ a efetuar o pagamento, o cumprimento da decisão judicial depende de uma mudança de rubrica no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), cuja operação é de competência exclusiva daquele ministério, conforme relata o reitor.

O pedido da Reitoria foi feito com base na decisão do colegiado superior da UFRJ – o Consuni -, reiterando também a contrariedade da universidade “quanto à ingerência da Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais do MPOG em assuntos administrativos da instituição, em prejuízo de direitos legalmente reconhecidos por decisão da justiça indevidamente desobedecida por servidor daquele ministério”.

O documento encaminhado ao MPOG expõe que, em caso de descumprimento, estão previstos multa diária de R$ 1 mil a ser aplicada à instituição e pagamento de 20% do valor da causa por parte do reitor da UFRJ. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ (Sintufrj) também acompanha a questão do descongelamento das ações judiciais.

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