Na manhã desta sexta-feira (25/07), o Instituto de Psiquiatria (IPUB), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), recebeu o juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do IX Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro, para comentar a nova lei sobre drogas, a de no 11.343, que está em vigor desde 2006, assim como o desenvolvimento da legislação brasileira em relação ao assunto. O evento, que aconteceu no auditório Leme Lopes, que fica no próprio instituto, também contou com a presença de Marcelo Cruz, psiquiatra e coordenador do departamento de Estudos e Assistência ao uso indevido de Drogas do IPUB.
O palestrante procurou destacar os decretos legais sobre as drogas de maior relevância na história do país, citando por exemplo o “Código Filipino”, criada no ano de 1603, e que teria sido a primeira lei voltada para o tema. Outra lei comentada foi a de no 4294, do ano de 1921, que foi a pioneira no uso da palavra entorpecente. “Poucos sabem, mas esse termo não é um sinônimo para drogas, já que existem muitas delas, como por exemplo, a cocaína, que não são entorpecentes”, comentou o juiz, acrescentando que a lei no 6.368, de 1976, serviu de inspiração para a música “Malandragem Dá um Tempo”, de Bezerra da Silva.
Lei das drogas
Mas o foco principal da palestra foi a atual “Lei das Drogas”. Ela se diferencia de todas as anteriores porque compreende a droga como um sistema, e procura trabalhar mais no campo da prevenção, e não da repreensão. Ela é baseada em princípios, o que faz com que seus artigos não possam ser interpretados isoladamente. Como consta nessa nova lei, a punição para um usuário de drogas pode ser dada através de três maneiras diferentes. São elas: advertência sobre os feitos; prestação de serviço à comunidade; ou medida educativa de comparecimento a programa educativo. Além disso, com essa nova legislação, o juiz encarregado de um determinado caso também deve levar em conta na hora do julgamento o contexto no qual o réu estava inserido na hora do delito.
Outros tópicos interessantes da lei são a utilização do conceito “prática restaurativa”, que foi primeiramente desenvolvido pela ONU, o trabalho com a “autonomia da vontade” do usuário de drogas, ou seja, ele tem participação decisiva no seu processo de punição e reabilitiação, a distinção entre dependente, traficante e usuário e a adequação da pena à relação que o indivíduo tem com a droga.
O palestrante procurou esclarecer também porque o Juizado Especial Criminal é o melhor lugar para tratar a questão das drogas. Segundo ele, o Juizado “permite a interação dos diversos atores envolvidos, com a adoção do princípio da intersetorialidade”. Além disso, “ele possibilita a abordagem multiprofissional, ou seja, a pena é discutida por todos que participam do julgamento”-, afirmou Joaquim Domingos Neto.
Apesar do tempo reduzido ao final do evento, algumas pessoas que compareceram à palestra tiveram oportunidade de perguntar sobre o diálogo da sáude com a justiça, sobre a redução de danos nas penas e como se define a legalização de uma droga.