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Memória

Constituída Comissão de Avaliação Institucional

Reitor da UFRJ, Aloísio Teixeira, após consulta ao Conselho Superior de Coordenação Executiva (CSCE), constitui a Coopera II.
O reitor da UFRJ, Aloísio Teixeira, após consulta ao Conselho Superior de Coordenação Executiva (CSCE), baseado no que dispõe a Resolução nº 09/2007 do Conselho Universitário (Consuni), que determina, em seu artigo VII, a implantação de um sistema de avaliação permanente para as atividades acadêmicas, em especial para os cursos de graduação, e para o desenvolvimento institucional da UFRJ, levando em consideração a necessidade de se dar início imediato ao processo de avaliação na UFRJ, como instrumento indispensável ao desenvolvimento do Programa de Reestruturação e Expansão, resolveu constituir Comissão Provisória como passo inicial para a criação de uma Comissão Permanente de Avaliação (Coopera – II).

A Coopera

Em novembro de 1994, na UFRJ, se propôs iniciar um processo de auto-avaliação, tendo sido organizada a Comissão Avaliação Permanente – a Coopera – para que se pudesse iniciar o processo. Em 1995, a Coopera submeteu às unidades da UFRJ uma proposta de avaliação. Após revisões, essa proposta foi aprovada em abril de 1995 pelo Programa de Avaliação Institucional das Universidades Brasileiras (Paiub) do Ministério da Educação.  Dando continuidade ao processo, a Coopera apresentou, no início de 1997, um relatório preliminar de dados para cada unidade, o documento que continha uma “Análise Situacional” dessas. Após correções e acréscimos feitos por comitês de auto-avaliação, foi instalado o processo mais amplo de avaliação realizado por avaliadores externos.

Composição da comissão

Diante do determina a Lei no 11.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), estabelecendo a obrigatoriedade da constituição de comissão própria de avaliação (CPA) em cada instituição e, também, a Portaria MEC no 2.051/2004, que, em seu artigo 7o, estabelece que a composição, duração do mandato de seus membros, dinâmica de funcionamento e atribuições da comissão própria de avaliação devem ser objeto de regulamentação aprovada pelo colegiado máximo de cada Instituição de Educação Superior, o reitor criou a comissão provisória para o estabelecimento da CPA (Coopera II), que terá a seguinte composição: I – 1 (um) docente da UFRJ indicado pela Reitoria e aprovado pelo CSCE; II – 7 (sete) docentes da UFRJ, sendo 1 (um) por Centro Universitário, indicado pelo respectivo Conselho de Coordenação, e 1 (um) do Fórum de Ciência e Cultura, indicado pelo seu Conselho Diretor; III– 6 (seis) servidores técnico-administrativos da UFRJ, indicados pelos representantes da categoria nos colegiados superiores da UFRJ; IV – 3 (três) estudantes de graduação, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes; V – 3 (três) estudantes de pós-graduação indicados pela Associação de Pós-Graduandos da UFRJ; VI – 1 (um) representante externo, de notório saber na área de Educação, nomeado pelo reitor a partir de lista tríplice apresentada pelo CSCE.

Juntamente com os representantes a que se referem os itens II, III, IV e V, serão indicados suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos. Além disso, é recomendável que representantes dos Colegiados Superiores da UFRJ não sejam indicados para compor a Comissão Provisória de Avaliação e que os membros da Comissão Provisória,  acima referidos, deverão ter seus nomes indicados no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da resolução.

Atribuições

A Comissão Provisória de Avaliação (CAP) terá como atribuições, o seguinte: elaboração de projeto de auto-avaliação; iniciar o processo de auto-avaliação da UFRJ; definir cronograma de eventos relacionados ao processo de avaliação; sistematizar as informações necessárias ao cumprimento de seus objetivos; enviar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); apresentar proposta para a constituição da Comissão Permanente de Avaliação da UFRJ (Coopera II).

A Comissão provisória deverá apresentar relatório de suas atividades, para apreciação pelo Consuni, no prazo de seis meses, contados a partir da publicação da Resolução nº 01/2008, do CSCE.