A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, representante em juízo da universidade, obteve ganho da Medida Cautelar proposta para paralisar as obras que estavam sendo realizadas no local, por inquilino irregular. O juiz federal convocado Mauro Luis Rocha Lopes deferiu a liminar e estabeleceu multa diária de R$ 5.000,00, em caso de desobediência dos responsáveis pela obra irregular.
A reintegração de posse propriamente dita já havia sido concedida à UFRJ por decisão da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Para ocupar o imóvel recuperado, contudo, a universidade precisava da publicação do Acórdão, o que ocorreu em 16 de junho último. A ASCB (Associação dos Servidores Civis do Brasil), que litiga contra a UFRJ pelo terreno, entretanto, interpôs novo recurso; desta vez, com o objetivo de suspender o direito ganho pela universidade. O recurso ainda está em fase de apreciação e julgamento.