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Título honorífico a Técnico-Administrativo em Educação Emérito

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro pode conceder o título honorífico à “Técnico-Administrativo em Educação Emérito” que, antes, só congratulava docentes.

Em sessão de 14 de setembro de 2006 foram estabelecidas normas para tal concessão, determinando condições como a necessidade de que o condecorado tenha se aposentado, pela UFRJ, como Técnico-Administrativo em Educação e que tenha contribuído de maneira efetiva ao cumprimento de suas atividades, afirmando o caráter público da Universidade.

As indicações, previamente discutidas e aprovadas pelo órgão colegiado de Unidade, devem ser acompanhadas de um memorial descritivo com detalhamento do trabalho desenvolvido que justifique o título, dependendo, por fim, da aprovação do CONSUNI.