A comissão coordenadora da pesquisa eleitoral para o processo de escolha do Reitor e Vice-Reitor da UFRJ, elabora proposta de regimento para consulta à comunidade universitáriaria, que será objeto de discussão na sessão de 22/02/2007 do Conselho Universitário (Consuni). Eis a íntegra do documento.

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Comissão elabora regimento para a escolha de Reitor e Vice-Reitor

A comissão coordenadora da pesquisa eleitoral para o processo de escolha do Reitor e Vice-Reitor da UFRJ, elabora proposta de regimento para consulta à comunidade universitáriaria, que será objeto de discussão na sessão de 22/02/2007 do Conselho Universitário (Consuni). Eis a íntegra do documento.

A comissão coordenadora da pesquisa eleitoral para o processo de escolha do Reitor e Vice-Reitor da UFRJ, elabora proposta de regimento para consulta à comunidade universitáriaria, que será objeto de discussão na sessão de 22/02/2007 do Conselho Universitário (Consuni). Eis a íntegra do documento.

REGIMENTO DA PESQUISA ELEITORAL NA COMUNIDADE DA UFRJ
PROCESSO DE ESCOLHA DE REITOR E VICE-REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PARA O QUADRIÊNIO 2007 – 2011

CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE PESQUISA

Art. 1º Os candidatos a Reitor e a Vice-Reitor deverão formar uma chapa, cuja inscrição será submetida à homologação pela Comissão de Pesquisa, apresentando um resumo de programa de trabalho.

§ 1º Os candidatos a Reitor e Vice-Reitor detentores de Cargo de Direção, Função Gratificada na UFRJ ou Cargo de Direção nas Fundações de Apoio à UFRJ, deverão se desincompatibilizar de suas funções a partir da data de inscrição da chapa até o dia da proclamação dos resultados da eleição no Colégio Eleitoral, conforme Art.6º desse Regimento.

§ 2º As inscrições deverão ser realizadas no dia 1º de março de 2007, das 9h às 16h, na sala anexa ao CONSUNI, Gabinete do Reitor, Prédio da Reitoria da UFRJ, 2º andar, Ilha do Fundão.

Art. 2º Haverá segundo turno da pesquisa, no qual participarão apenas as duas chapas mais votadas no primeiro turno, se nenhuma das chapas inscritas obtiver mais de 50% do somatório dos votos válidos ponderados das três categorias.

Parágrafo Único. As chapas inscritas para concorrer no primeiro turno não poderão ser modificadas para a realização do segundo turno da votação, excetuando-se  em caso de falecimento ou doença.

Art. 3º A Comissão de Pesquisa assegurará tratamento igualitário às chapas concorrentes.

CAPÍTULO II
DO UNIVERSO DA PESQUISA

Art. 4º Constituem o universo da pesquisa:
I – os professores e servidores técnico-administrativos ativos do quadro de pessoal da UFRJ;
II – os professores eméritos;
III – os estudantes com matrícula ativa à época da pesquisa em qualquer um dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFRJ;
IV-  os estudantes dos Programas de Residência Médica dos diversos Hospitais da UFRJ;
V- os estudantes do Colégio de Aplicação e do Curso Técnico da Escola de Música com matrícula ativa à época da pesquisa e com 16 anos de idade ou mais, completos até a data do primeiro turno da pesquisa.

§ 1º – Continuam pertencendo ao universo da pesquisa os professores e servidores técnico-administrativos em gozo de férias, de licença prêmio por assiduidade, de licença sabática ou licença para tratamento de saúde.

§2º – Não fazem parte do universo de pesquisa os professores e servidores técnico-administrativos afastados por requisição, cessão ou para tratar de assuntos particulares, os estudantes de pós-graduação lato sensu da UFRJ e os professores e servidores técnico-administrativos que estejam no exterior.

Art. 5º Os eleitores com mais de um vínculo com a UFRJ participarão da pesquisa como se segue:

Vínculos
Colégio de Eleitores
Professor/ Estudante
Professor
Professor/Servidor Técnico-Administrativo
Professor
Servidor Técnico-Administrativo / Estudante
Servidor Técnico-Administrativo
Professor/Servidor Técnico-Administrativo/Estudante
Professor

Parágrafo único. Servidores professores ou técnico-administrativos com mais de uma matrícula terá direito a apenas um voto.

CAPÍTULO III
DO CALENDÁRIO DA PESQUISA

Art. 6º A Pesquisa obedecerá ao seguinte calendário:

ATOS
DATA
Inscrição de candidaturas junto à Comissão Coordenadora da Pesquisa
01/03/2007
Homologação das inscrições pela Comissão Coordenadora da Pesquisa
02/03/2007
Campanha com debates
05 a 30/03/2007
Realização do primeiro turno da pesquisa
02,03,04/04/2007
Divulgação dos resultados da pesquisa
 05/04/2007
Realização eventual do segundo turno da pesquisa
17, 18 e 19/04/2007
Divulgação dos resultados do segundo turno da pesquisa
20/04/2007

CAPÍTULO IV
DA DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DOS PROGRAMAS

Art. 7o A Comissão Coordenadora da Pesquisa organizará duas reuniões públicas com os candidatos, para apresentação e debate pelos candidatos de seus programas de trabalho. Tais reuniões obedecerão ao seguinte cronograma:
1a reunião: Local: Praia Vermelha – Salão Pedro Calmon
Data: 21/03/2007(quarta-feira)
Horário: 18:00 horas
2a reunião: Local: Ilha do Fundão – Auditório do Centro de Tecnologia
Data: 27/03/2007(terça-feira)
Horário: 11:00 horas

§ 1o As regras para os debates referido no caput desse artigo serão estabelecidas de comum acordo entre a Comissão e os representantes dos candidatos.

§ 2o Os candidatos poderão participar de outros debates, organizados por eles mesmos ou pela comunidade universitária, desde que respeitadas as normas estabelecidas por este Regimento.

Art. 8º São vedados:
I – Qualquer forma de propaganda desrespeitosa ou que agrida a moral dos membros da comunidade universitária ou dos órgãos da Universidade, dentro e fora dos campi da UFRJ.
II – Atos de campanha que danifiquem o patrimônio da UFRJ, tais como pichação de paredes, muros ou pisos, fixação de material de campanha com cola ou outros atos semelhantes.
III – Qualquer ato de campanha nas proximidades das Seções de Pesquisa, em um raio de 20 metros.
IV – Eventos de campanha nos quais sejam utilizados recursos de som que possam prejudicar o funcionamento normal das atividades da Universidade.
V – Matéria paga, devidamente comprovada nos meios de comunicação.

Parágrafo único. O material impresso de propaganda utilizado pelos candidatos deverá se restringir aos campi e Unidades isoladas da Universidade.

Art.9º As chapas inscritas que não cumprirem o disposto no art. 8º estarão sujeitas a sanções que poderão incluir responsabilização pela recuperação do patrimônio danificado, advertência e impugnação, a juízo da Comissão de Pesquisa.

CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA

Art. 10. Cada unidade acadêmica e órgão acadêmico ou administrativo da Universidade receberão listagens atualizadas de seus professores, servidores técnico-administrativos e estudantes, emitidas até 19 de março de 2007 pela administração central da UFRJ, por solicitação da Comissão.

Parágrafo único. As unidades deverão proceder a uma verificação das listas recebidas e, caso observem alguma incorreção, deverão anexar à ata de votação documento especificando o erro e a correção introduzida.

CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

Art. 11. A votação do primeiro turno, a realizar-se nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2007, ocorrerá no horário das nove às dezesseis horas, à exceção do disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único.  Nas Seções de Pesquisa CCMN-01, CCMN – 03, CCMN – 04, CFCH – 01, CFCH – 02, CFCH – 03, CCJE – 01, CCJE – 02, CCS – 01, CCS – 05, CCS – 07, CCS- 09, CCS – 10, CCS- 11 e CCS – 15, o horário se estenderá até as vinte e uma horas. Na Seção de Pesquisa CCMN – 05, o horário será de quinze às vinte e uma horas.

Art.12. Em havendo segundo turno, a votação realizar-se-á nos dias 17,18 e 19 de abril de 2007, nos mesmos horários previstos no artigo anterior.

Art.13. A votação será feita preferencialmente via urna eletrônica.

Parágrafo único. Não havendo disponibilidade de urnas eletrônicas, ou em caso de avaria das mesmas durante o processo de votação eletrônica, os eleitores votarão em cédula única.

Art. 14. Em caso de votação eletrônica, haverá em cada seção uma urna para cada categoria (professores, servidores técnico-administrativos e estudantes) e as chapas serão identificadas na tela, numericamente, por ordem de inscrição.

Parágrafo único. Os procedimentos relativos à votação e à apuração eletrônicas seguirão as orientações técnicas do TRE.

Art. 15.  Em caso de votação não eletrônica, a cédula de votação terá um campo para cada chapa, ao lado do qual serão indicados os nomes dos candidatos a Reitor e respectivo Vice-Reitor.

§ 1o A seqüência das chapas nas cédulas corresponderá à ordem de inscrição.

§ 2o As cédulas de votação serão diferenciadas por categorias, da seguinte forma:
a) professores – cédulas de cor amarela;
b) servidores técnico-administrativos – cédulas de cor azul;
c) estudantes – cédulas de cor branca.

Art. 16. Os eleitores terão de identificar-se no ato da votação, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade;
b) carteira funcional;
c) carteira de estudante;
d) caderneta escolar.

Parágrafo único.  A caderneta escolar é considerada documento válido somente para os estudantes do Colégio de Aplicação da UFRJ e dos cursos técnicos da Escola de Música.

Art. 17.  Excepcionalmente será admitido o voto em separado, quando houver comprovação do direito ao voto, procedendo-se da seguinte forma:
I – o votante assinará uma lista de voto em separado;
II-o voto será recolhido em envelope separado, lacrado e assinado sobre o lacre pelo mesário;
III-no envelope, constará a identificação do eleitor;
IV-o eleitor colocará o envelope na urna;
V-na ata, deverá ser mencionado o voto em separado, dela constando o nome do eleitor e sua categoria.

Art.18. No caso de votação eletrônica, ao final de cada dia de votação, as urnas eletrônicas serão zeradas, de acordo com orientações do TRE
 
Art. 19.  A cada dia de votação, o material necessário para a mesma será entregue pela Comissão a cada uma das Seções de Pesquisa e, após o período de votação, será recolhido e transportado pela Comissão para local seguro, nas dependências da UFRJ, onde ficará  guardado até o início da apuração.

Parágrafo único. Qualquer transporte do material necessário para a votação poderá ser acompanhado pelos fiscais das chapas, devidamente credenciados junto à Comissão.

Art. 20. A abertura das urnas, a cada dia, deverá ser feita na presença de pelo menos um mesário.

Parágrafo único.  Na ausência dos mesários em alguma Seção de Pesquisa, o membro da Comissão, responsável pela entrega do material da votação, poderá proceder à abertura da urna e convocar qualquer eleitor, para atuar como mesário naquela Seção.

CAPÍTULO VII
DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO

Art. 21. Todos os professores, servidores técnico-administrativos e estudantes votarão de acordo com a sua lotação oficial atual, fornecida pelas Unidades, Centros e outros Órgãos.

Parágrafo único.  Os membros da Comissão, professores eméritos, fiscais e candidatos poderão votar em separado em qualquer Seção de Pesquisa.

Art. 22. As Seções de Pesquisas estão distribuídas conforme as tabelas integrantes do ANEXO deste documento.

§ 1o  Em cada Seção de Pesquisa, haverá um Presidente e um mínimo de dois mesários.

§ 2o  Caberá ao Presidente e aos mesários organizar o processo de votação em cada local de pesquisa, garantindo a integridade e a inviolabilidade do material recebido, rubricando todo o material impresso da votação e preenchendo e encaminhando à Comissão duas vias da ata de votação, na qual serão especificadas todas as ocorrências verificadas durante o processo, bem como o número de votantes por categoria, em cada dia de pesquisa.

§ 3o  Nos documentos referidos no parágrafo anterior, exige-se a assinatura ou rubrica de pelo menos dois mesários.

Art. 23.  Os Presidentes, mesários e suplentes  das Seções de Pesquisa serão indicados pelos Diretores das Unidades em que se localizarem as Seções de Pesquisa, devendo esses encaminharem seus nomes à Comissão até  19 de março de 2007, para o devido credenciamento.

§ 1o Não poderão ser Presidentes e mesários, os candidatos a Reitor e Vice-Reitor, nem pessoas da comunidade universitária publicamente envolvidas (declaradas) com as candidaturas.

§ 2o Aos Presidentes e mesários é vedada qualquer manifestação de preferência por candidatos.

Art. 24. Cada chapa poderá indicar um fiscal e um suplente para atuar junto a cada Seção de Pesquisa.

§ 1o A indicação dos fiscais deverá ser encaminhada por escrito à Comissão até 19 de março de 2007, para o devido credenciamento.

§ 2o Os fiscais das chapas usarão um crachá de identificação, fornecido pela Comissão.

CAPÍTULO VIII
DA APURAÇÃO

Art. 25. A pesquisa prevista no Artigo 2º será feita de modo que os votos de cada categoria sejam apurados separadamente.

§ 1º O resultado da votação ponderada de cada chapa e, também, dos votos nulos e dos votos em branco, será computado segundo a seguinte fórmula:

RV  = {[( Do / VDo ) x PDo] + [( Di / VDi) x PDi] + [( Se / VSe) x PSe]﴿  x100%

onde:
RV – Resultado  da votação ponderada de cada chapa e de nulos e em branco;
Do – Votos atribuídos pelos professores à chapa (ou nulos ou em branco);
Di – Votos atribuídos pelos estudantes à chapa (ou nulos ou em branco);
Se – Votos atribuídos pelos servidores técnico-administrativos à chapa (ou nulos ou em branco);
PDo – Peso dos docentes (professores);
PDi – Peso dos discentes (estudantes);
PSe – Peso dos servidores técnico-administrativos;
VDo – Universo de eleitores docentes (professores);
VDi – Universo de eleitores discentes (estudantes);
VSe – Universo de eleitores servidores técnico-administrativos.

§ 2º Os pesos constantes no parágrafo anterior (PDo, PDi, PSe) estão discriminados na tabela abaixo:

Categoria
Peso
Docentes (Professores)
1/3
Servidores Técnico-Administrativos
1/3
Discentes (Estudantes)
1/3

Art. 26.  A apuração será realizada na Sala de Reuniões do Conselho Universitário e terá início às nove horas do dia 05 de abril de 2007, estendendo-se sem interrupção até sua conclusão.

Parágrafo único. No caso de haver segundo turno, a apuração será realizada na Sala de Reuniões do Conselho Universitário e terá início às nove horas do dia 20 de abril de 2007, estendendo-se sem interrupção até sua conclusão.

Art. 27.  A Comissão dará início aos trabalhos pela análise dos votos em separado, utilizando para isso as informações constantes das atas e das listagens das Seções de Pesquisa.

Art. 28.  O processo de apuração será realizado por até quatro mesas apuradoras, numeradas de um a quatro, e por uma junta totalizadora.

§ 1o As mesas apuradoras serão compostas por um presidente e dois escrutinadores, preferencialmente escolhidos entre os membros da Comissão e terão entre as suas atribuições:
I –  conferir e apurar o material de votação de acordo com as orientações do TRE, em havendo votação eletrônica.
II- conferir a ata de votação e a respectiva urna na presença dos escrutinadores, antes de romper o lacre;
III- abrir a urna, retirar os votos e contá-los para comparar com o número de votantes, informados na ata;
IV- impugnar as urnas que preencham as condições previstas no Art. 22.
V-incorporar os votos em separado, considerados pertinentes pela Comissão de Coordenação da Pesquisa e inutilizar com carimbo específico os que forem considerados não pertinentes;
VI-separar os votos da urna por categoria de votantes: professores, servidores técnico-administrativos e estudantes;
VII-separar, carimbar e contar os votos nulos e brancos;
VIII-separar os votos válidos por candidato e proceder à sua contagem.
IX-preencher os boletins de apuração, encaminhar uma cópia à junta totalizadora e uma para cada um dos candidatos, arquivando uma cópia.

§ 2o A junta totalizadora será integrada por três membros da Comissão e terá como atribuição totalizar os votos apurados pelas mesas apuradoras.

Art. 29.  Na apuração do processo eletrönico:
I –  serão considerados válidos os votos em que o eleitor tiver assinalado uma chapa;
II – serão considerados votos em brancos aqueles em que a tecla especifica da urna eletrônica tiver sido acionada;
III – serão considerados votos nulos os que não apresentarem as características atribuídas aos votos válidos ou votos em branco.

Art. 30.  Na apuração não eletrônica:
I – serão considerados válidos os votos em que o eleitor houver assinalado única e exclusivamente uma chapa;
II – serão considerados votos em branco aqueles em que não exista marcação no campo da cédula destinado à escolha da chapa;
III – serão considerados votos nulos os que não apresentarem as características atribuídas aos votos válidos ou em branco, ou que permitirem, de alguma forma, o reconhecimento do eleitor.

Parágrafo único. Os votos em branco e os votos nulos serão carimbados pelo presidente da mesa apuradora.

Art. 31.  Qualquer membro de mesa apuradora ou fiscal credenciado poderá solicitar a impugnação de urna que apresentar pelo menos uma das seguintes condições:
I –  Evidência ou sinais de violação, ou seja, apresentar danos na própria urna ou no material com que foi lacrada.
II –  Diferença entre o número de votos de uma determinada categoria e o número de votantes, conforme a lista de assinaturas da respectiva categoria.

§ 1o Caberá ao presidente da mesa apuradora  encaminhar para a Comissão solicitação sobre os casos de impugnação previstos nos itens deste artigo, cuja  decisão será tomada pela  Comissão a partir de deliberação por  maioria simples dos membros presentes.

§ 2o Na hipótese da ocorrência prevista no item b desse artigo, os votos da categoria em questão serão validados desde que a diferença entre o número de votos e o número de votantes não exceda a cinco por cento do total de votos dessa categoria na urna considerada.

§ 3o No caso de votação nao eletrônica, a condição prevista no item b desse artigo determina a impugnação dos votos da categoria de votantes que apresente percentual superior ao estabelecido no § 2o, sem invalidar, contudo, na mesma urna, os votos das categorias em que isso não ocorra.

Art. 32.  Em caso de votação eletrônica, após a apuração, os disquetes serão envelopados e lacrados pelo Presidente da mesa apuradora e guardados até 09 de agosto de 2007.
 
Art. 33.  Em caso de votação nao eletrônica, após a apuração, os votos serão recolocados nas respectivas urnas, que serão novamente lacradas pelo Presidente da mesa apuradora e guardadas até 09 de agosto de 2007.

Art. 34.  Após o encerramento da apuração e anunciados os resultados, a Comissão deverá elaborar relatório a ser apresentado na reunião conjunta dos Colegiados Superiores para elaboração das listas tríplices.

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35.  Quaisquer fatos relacionados ao não cumprimento deste Regimento deverão ser comunicados por escrito até 48 horas após a ocorrência dos mesmos.

Art. 36.  Qualquer um dos candidatos disporá de um prazo de 48 horas, após a divulgação pública do resultado da apuração para recorrer ao Conselho Universitário.

Art. 37. O presente Regimento aplicar-se-á à realização do segundo turno, se necessário, e serão respeitadas as datas estipuladas no Art 6o  do Capítulo III do calendário da pesquisa.

Art. 38.  Os casos omissos serão decididos pela Comissão, em primeira instância, e pelo Conselho Universitário, em grau de recurso.

ANEXO

LOCALIZAÇÃO DAS SEÇÕES PARA A PESQUISA

A) CENTRO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DA NATUREZA (CCMN) – cinco (5) seções

SEÇÃO
LOCALIZAÇÃO
VOTANTES
CCMN – 01
Entrada da Decania do CCMN
Ø       Docentes da Decania do CCMN e do Instituto de Geociências;
Ø       Servidores técnico-administrativos da Decania do CCMN e do Instituto de Geociências;
Ø       Servidores técnico-administativos do DRE e da Comissão do Vestibular;
Ø       Estudantes de graduação e de pós-graduação do Instituto de Geociências;
Ø       Estudantes de graduação do Curso de Informática.
CCMN – 02
Núcleo de Computação Eletrônica
Hall de entrada do NCE
Ø       Docentes do Departamento de Ciência da Computação.
Ø       Servidores técnico-administrativos do Núcleo de Computação Eletrônica.
CCMN – 03
Instituto de Matemática, Bloco C,
1o andar, em frente à sala 101
Ø       Docentes, Servidores técnico-administrativos e estudantes do Instituto de Matemática.
CCMN – 04
Instituto de Química e Instituto de Física 
Hall do Bloco A do CT
Ø       Docentes, Servidores técnico-administrativos e estudantes do Instituto de Química.
Ø       Docentes, Servidores técnico-administrativos e estudantes do Instituto de Física.
CCMN – 05
Observatório do Valongo
Ø       Docentes, Servidores técnico-administrativos e estudantes de graduação do Departamento de Astronomia.

B) CENTRO DE TECNOLOGIA (CT) – cinco (5) seções

SEÇÃO
LOCALIZAÇÃO
VOTANTES
CT – 01
Em frente ao Bloco B
Ø       Docentes da Decania do CT e dos órgão de direção da Escola de Engenharia; do Departamento de Engenharia Naval da Escola de Engenharia; dos programas de Engenharia Civil, Oceânica e Planejamento Energético da COPPE;
Ø       Servidores técnico-administrativos da Decania do CT dos órgão de direção da Escola de Engenharia; do Departamento de Engenharia Naval da Escola de Engenharia; dos programas de Engenharia Civil, Oceânica e Planejamento Energético da COPPE;
Ø       Estudantes de graduação de Engenharia Naval da Escola de Engenharia (profissional); e de pós-graduação de Engenharia Civil, Oceânica e de Planejamento Energético da COPPE.
CT – 02
Em frente ao Bloco D
Ø       Docentes dos Departamentos de Construção Civil, de Mecânica Aplicada e Estruturas, do antigo Departamento de Mecânica Técnica, de Expressão Gráfica, de Transportes, de Hidráulica & Saneamento da Escola de Engenharia;
Ø       Servidores técnico-administrativos dos Departamentos de Construção Civil, de Mecânica Aplicada e Estruturas, de Expressão Gráfica, de Transportes, de Hidráulica & Saneamento da Escola de Engenharia;
Ø       Estudantes de graduação do ciclo básico em Engenharia e de Engenharia Civil.
CT – 03
Em frente ao Bloco E
Ø       Docentes, Servidores técnico-administrativos e estudantes de graduação e de pós-graduação da Escola de Química.
CT – 04
Em frente ao Bloco G
Ø       Docentes dos Departamentos de Engenharia Industrial, Metalúrgica, Mecânica e Nuclear da Escola de Engenharia; dos programas de Engenharia Mecânica, de Produção, Nuclear, Química e Metalúrgica e da Administração Central da COPPE;
Ø       Servidores técnico-administrativos dos Departamentos de Engenharia Industrial, Metalúrgica, Mecânica e Nuclear da Escola de Engenharia; dos programas de Engenharia Mecânica, de Produção, Nuclear, Química e Metalúrgica, do Núcleo de Ensaios e Metrologia e da Administração Central da COPPE;
Ø       Estudantes de graduação em Engenharia de Produção, Metalúrgica e Mecânica; de pós-graduação em Engenharia Mecânica, Produção, Nuclear, Química e Metalúrgica da COPPE.
CT – 05
Em frente ao Bloco H
Ø       Docentes e servidores técnico-administrativos dos Departamentos de Engenharia Eletrônica e Elétrica da Escola de Engenharia; dos programas de Engenharia Elétrica, Biomédica, Sistemas e  Transportes da COPPE e do Instituto de Macromoléculas;
Ø       Estudantes de graduação em Engenharia Eletrônica e Eletrotécnica da Escola de Engenharia; e de pós-graduação nos programas de Engenharia Elétrica, Biomédica, Sistemas e Transportes da COPPE e do Instituto de Macromoléculas.

C) CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS (CFCH) – quatro (4) seções

SEÇÃO
LOCALIZAÇÃO
VOTANTES
CFCH – 01
Prédio da Decania (andar térreo)
Ø       Docentes e servidores técnico-administrativos da Decania do CFCH;
Ø       Docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes da Escola de Serviço Social e do Instituto de Psicologia;
Ø       Servidores técnico-administrativos da Prefeitura Universitária localizados na Praia Vermelha.
CFCH – 02
Faculdade de Educação (andar térreo)
Ø       Docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes da Escola de Comunicação e da Faculdade de Educação.
CFCH – 03
Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (hall de entrada)
Ø       Docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais.
CFCH – 04
Colégio de Aplicação
Ø       Docentes e servidores técnico-administrativos do Colégio de Aplicação.
Ø       Estudantes do Colégio de Aplicação, maiores de dezesseis anos.

D) CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS (CCJE) – três (3) seções

SEÇÃO
LOCALIZAÇÃO
VOTANTES
CCJE – 01
Saguão do Prédio do Instituto de Economia e Faculdade de Administração e Ciências Contábeis
Ø       Docentes da Decania do CCJE; do Instituto de Economia; da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis e do Fórum de Ciência e Cultura;
Ø       Servidores técnico-administrativos da Decania do CCJE; do Instituto de Economia; da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis e do Fórum de Ciência e Cultura;
Ø       Estudantes do Instituto de Economia e da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis.
CCJE – 02
Faculdade de Direito (3º andar)
Ø       Docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes da Faculdade de Direito.
CCJE – 03
Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração –  COPPEAD
Ø       Docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes da COPPEAD.

Observação: Os professores, servidores técnico-administrativos e estudantes do Instituto de Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional (IPPUR), apesar de vinculados ao CCJE, votarão na Seção CLA-01.

E) CENTRO DE LETRAS E ARTES (CLA) – cinco (5) seções

SEÇÃO
LOCALIZAÇÃO
VOTANTES
CLA – 01
Saguão do andar térreo do prédio da Faculdade de Arquitetura, próximo à Decania do CLA
Ø       Docentes e servidores técnico-administrativos da Decania do CLA e do IPPUR;
Ø       Estudantes do IPPUR.
CLA – 02
Faculdade de Letras
Ø       Docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes da Faculdade de Letras.
 CLA  – 03
Saguão do andar térreo do prédio da Faculdade de Arquitetura
Ø       Docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
CLA – 04
Saguão do andar térreo do prédio da Faculdade de Arquitetura, próximo à entrada principal
Ø       Docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes da Escola de Belas Artes.
CLA – 05
Escola de Música
Ø       Docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes da Escola de Música, inclusive os estudantes dos cursos técnicos, maiores de dezesseis anos.

F) FÓRUM DE CIÊNCIA E CULTURA (FCC) – uma (1) seções

SEÇÃO
LOCALIZAÇÃO
VOTANTES
FCC – 01
Auditório do Museu Nacional (Palácio)
Ø       Docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes do Museu Nacional.

Observação: Os professores, servidores técnico-administrativos e estudantes do Fórum de Ciência e Cultura, localizados na Praia Vermelha, apesar de seu vínculo, votarão na Seção CCJE-01.

G) CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS) – dezesseis (16) seções

SEÇÃO
LOCALIZAÇÃO
VOTANTES
CCS – 01
Entrada do Bloco A do CCS – andar térreo
Ø       Docentes e servidores técnico-administrativos da Faculdade de Farmácia, do Instituto de Biologia e do Núcleo de Tecnologia Educacional para a Saúde.
Ø       Estudantes da Faculdade de Farmácia e do Instituto de Biologia.
CCS – 02
Bloco K do CCS – andar térreo, próximo aos Correios
Ø       Docentes e servidores técnico-administrativos da Decania do CCS, do Instituto de Ciências Biomédicas e do Instituto de Nutrição.
Ø       Estudantes de graduação de Biociências, de pós-graduação do Instituto de Ciências Biomédicas, de graduação e pós-graduação do Instituto de Nutrição e de pós-graduação em Biotecnologia Vegetal.
CCS – 03
Bloco G do CCS – andar térreo
Ø       Docentes e servidores técnico-administrativos do Instituto de Biofísica, do Instituto de Microbiologia e do Núcleo de Pesquisas em Produtos Naturais.
Ø       Estudantes de graduação e pós-graduação do Instituto de Microbiologia e de pós-graduação do Instituto de Biofísica e do Núcleo de Pesquisa em Produtos Naturais.
CCS – 04
Bloco B do CCS – andar térreo, ao lado dos restaurantes
Ø       Servidores técnico-administrativos da Faculdade de Medicina.
Ø       Estudantes de graduação da Faculdade de Medicina, com registros 2002/2 a 2003/1 e todos os alunos de graduação da Escola de Enfermagem Anna Nery.
CCS – 05
Escola de Educação Física e Desportos
Ø       Docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes de graduação e pós-graduação da Escola de Educação Física e Desportos.
CCS – 06
Faculdade de Odontologia – 1o andar
Ø       Docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes de graduação e pós-graduação da Faculdade de Odontologia.
CCS – 07
IPPMG – Saguão de entrada, próximo à Emergência
Ø       Docentes, servidores técnico-administrativos,  estudantes de pós-graduação e residentes do IPPMG.
Ø       Docentes da Faculdade de Medicina, lotados no IPPMG.
CCS – 08
Hospital Universitário – Subsolo
Ø       Docentes da Faculdade de Medicina, localizados no Hospital Universitário;
Ø       Docentes do NESC;
Ø       Docentes do IDT;
Ø       Estudantes de graduação da Faculdade de Medicina, com registros até 2002/1.
CCS – 09
Hospital Universitário – Subsolo
Ø       Servidores técnico-administrativos das Divisões Médica, Saúde da Comunidade, Enfermagem e Apoio Assistencial.
CCS – 10
Hospital Universitário – Subsolo
Ø       Servidores técnico-administrativos da Faculdade de medicina localizados no HU, do NESC, do IDT, das Divisões de Recursos Humanos, Atividades Gerenciais, Finanças e Engenharia e das Coordenações de Processamento de Dados e Atividades Educacionais e da Direção Geral do Hospital Universitário.
CCS – 11
Hospital Escola São Francisco de Assis – Salão do andar térreo
Ø       Docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes de pós-graduação da Escola de Enfermagem Anna Nery;
Ø       Servidores técnico-administrativos do Hospital Escola São Francisco de Assis.
CCS – 12
Instituto de Ginecologia
Ø       Docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes de pós-graduação do Instituto de Ginecologia;
Ø       Docentes da Faculdade de Medicina, localizados no Instituto de Ginecologia.
CCS – 13
Anfiteatro do Instituto de Neurologia
Ø       Docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes de pós-graduação e residentes do Instituto de Neurologia;
Ø       Docentes da Faculdade de Medicina localizados no Instituto de Neurologia e docentes eméritos da Faculdade de Medicina.
CCS – 14
Instituto de Psiquiatria (IPUB)
Ø       Docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes de pós-graduação e residentes do Instituto de Psiquiatria;
Ø       Docentes da Faculdade de Medicina localizados no Instituto de Psiquiatria.
CCS – 15
Maternidade Escola – 2o andar
Ø       Docentes da Faculdade de Medicina localizados na Maternidade Escola.
Ø       Servidores técnico-administrativos e estudantes de pós-graduação da Maternidade Escola.

H) ADMINISTRAÇÃO CENTRAL – três (3) seções

SEÇÃO
LOCALIZAÇÃO
VOTANTES
ADM – 01
Prefeitura Universitária
Ø       Docentes e servidores técnico-administrativos do Escritório Técnico da Universidade (ETU) e da Prefeitura Universitária.
ADM – 02
Setor Gráfico
Ø       Servidores técnico-administrativos da Superintendência Geral de Serviços Auxiliares (SG-6) (Serviço Gráfico e Serviço de Transportes) e da Divisão de Saúde do Trabalhador (DVST)
ADM – 03
Saguão do Prédio da Faculdade de Arquitetura – andar térreo
Ø       Docentes e servidores técnico-adminsitativos do Gabinete do Reitor, da Sub-Reitoria de Ensino de Graduação e Corpo Discente (SR-1), da Sub-Reitoria de Ensino para Graduados e Pesquisa (SR-2), da Sub-Reitoria de Patrimônio e Finanças (SR-3), da Sub-Reitoria de Pessoal e Serviços Gerais (SR-4) e da Sub-Reitoria de Extensão e Desenvolvimento (SR-5).