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Para além do tabu das drogas

 Parte da cortina de fumaça que envolve a questão das drogas começou a ser descerrada na segunda-feira, dia 28/8, com o debate Legalização das drogas contra a violência. O evento – organizado pela Escola de Comunicação (ECO) da UFRJ e pela Rede Universidade Nômade – contou com a participação da juíza Maria Lúcia Karam e do advogado André Barros. Na ponta das discussões, os aspectos da Lei 11.343/06, sancionada em 23 de agosto, pela Presidência da República.

“Era um desejo antigo desta instituição fazer uma discussão sobre esse assunto, ainda visto como tabu pela sociedade”, explicou a diretora da ECO/UFRJ, professora Ivana Bentes, antes de passar a palavra aos palestrantes.

De acordo com a nova legislação, ninguém mais poderá ser preso pelo consumo de drogas. Regra que também vale para quem planta ou semeia substância para seu próprio uso. O advogado André Barros explicou que as penas possíveis para esses casos serão multa ou trabalho comunitário.

“De certa forma, isso já vinha acontecendo nos tribunais. A lei se preocupou em ser mais dura com o traficante e com quem financia o tráfico. A figura do “avião” ou intermediário também está prevista e pode ter a sua pena reduzida até 2/3 caso não pertença a nenhuma organização criminosa. Um dispositivo que parece feito para não prender o traficante de classe média”, refletiu André, que se disse favorável a legalização das drogas e lembrou Foucault para criticar o sistema judicial brasileiro, “criado para punir e condenar os pobres”.

Punições e entorpecimento da razão

Pela lei – que começa a vigorar dentro de 40 dias a partir de sua assinatura – a punição mínima para o crime de tráfico subiu de três para cinco anos de reclusão. Já o financiamento ou custeio dessa atividade ilícita, pode custar de oito a 20 anos de cadeia. Segunda a juíza Karam, essas penas são “delirantemente altas”, lembrando que um homicídio simples leva a seis anos de privação da liberdade. A magistrada afirmou ainda que somente o “entorpecimento da razão” sustenta o “proibicionismo” ao uso de drogas.

“Esta legislação traz poucos avanços para se aplaudir e nenhuma alteração substancial. A violação à liberdade individual e a intimidade continuam presentes e seguem as conservadoras convenções internacionais. O usuário continua criminalizado e o discurso sobre as drogas permanece demonizado. Não vejo distinção em que usa ou comercializa drogas”, afirma Karam.