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Lei de Inovações é discutida no CCS

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agencia2560T.jpg“A Lei de Inovação é boa, disciplina a relação dos pesquisadores das Instituições de Ciência e Tecnologia com as empresas, formando uma relação institucional e proibindo o uso privado do bem público”. Com essa frase dita por Ângela Uller, diretora da Coppe, durante seu discurso sobre as Leis de Inovações realizado hoje, dia 12 de maio, no auditório Leopoldo de Meis, no Centro de Ciências da Saúde. Na presidência da mesa de abertura, o decano João Ferreira convidou Ana Maria Medeiros, da Divisão de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia – DPITT da Pró-reitoria de Extensão, Carlos Antônio Levi da Conceição, Pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento e Laura Tavares, Pró-reitora de Extensão para compor a mesa. Carlos Levi explicitou que a Universidade, mesmo com tantos problemas existentes, tem dinâmica própria e capacidade de se auto-explorar. “Eu era um professor olhando para meu próprio nicho, mas agora no cargo que estou pude ampliar minha visão e perceber a capacidade de mobilização que a Universidade tem. Existem muitas questões a serem aperfeiçoadas, mas todas elas esbarram nos limites orçamentários, que devem ser equilibrados através da Administração Central. Por isso a importância do Seminário, que pode esclarecer como resolver essas questões”. A seguir, Laura Tavares apresentou os impressionantes dados sobre patentes. Está havendo, segundo ela, uma valorização extrema da propriedade intelectual e do registro de patentes, mas é importante lembrar que o mais importante é fazer pesquisas que tragam retorno à sociedade. Existem 31 patentes só no CCS, sendo que três já estão auferindo royalties. Esses royalties são divididos em três partes, uma para o pesquisador, outra para o departamento da unidade envolvido e a última para a Universidade. Além disso, 68 pedidos de patentes aguardam aprovação. Antes de finalizar sua apresentação, a professora falou que “há políticas governamentais de incentivos fiscais para empresas, o que espero é que sejam utilizados de forma a favorecer socialmente também para dar um retorno à sociedade, e não apenas para produzir dinheiro”. Ângela Uller questionou o que significa inovação. “Não é apenas pesquisa e desenvolvimento, tão pouco descoberta, invenção ou conhecimento. Inovação é um processo, e não pode ser considerado um evento único. Uma forma de atendimento diferente é uma inovação, por exemplo”. Ressaltou a importância das patentes chegarem à sociedade, sendo papel das universidades, que trabalham atualmente com interação de suas áreas, convencer as empresas a investirem e ajudarem no desenvolvimento do país. A diretora continuou, falando que “A Coppe teve seu início em 1960, e as pressões internas foram aumentando. Antes perguntávamos quantas citações o pesquisador tinha, mas hoje em dia já se pergunta quantas patentes ele tem”. O mais importante, assim como fazem as universidades americanas (que produzem cerca de 5000 patentes por ano), é utilizar essas ações em prol da sociedade, produzindo empregos, como os 212.500 gerados no último ano através dessas instituições americanas. “Nenhuma universidade vai enriquecer com patentes, e as empresas não querem inovar, mas é importante que isso ocorra”. Ângela Uller também apresentou oito artigos que compõe a Lei de Inovações e Incentivos Fiscais para a Inovação. A Lei estabelece a constituição de ambientes especializados e cooperativos de inovação, e o uso de laboratórios e equipamentos por empresas. Também estimula a participação do Instituto de Ciência e Tecnologia nas empresas, promovendo o licenciamento com exclusividade ou não, a remuneração para o inventor, a titularidade das criações nos contratos de P&D além de estimular as inovações por parte das empresas e dos inventores independentes. Ricardo Pereira, coordenador de Projetos e Convênios da Fundação COPPETEC também explicitou a importância da Lei, assim como Maria Aparecida Neves, chefe de Gabinete da FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos). Ambos alertaram para a importância das patentes da UFRJ e no modo como elas devem ser administradas, para que não haja uma “exploração” das descobertas da Universidade por empresas privadas. Por último, nas disposições finais, é fixado na lei o incentivo fiscal para as empresas inovadoras, o que pode, portanto, contribuir para as Inovações e para o desenvolvimento do País. Para a professora Ângela, a lei é muito boa na medida em que age na participação das ICT´s no capital das empresas, faz subvenção econômica a elas, concede incentivos fiscais para empresas inovadoras e concede licença para constituir empresas. Mas sente falta de haver uma regulamentação da participação dos ICT´s na construção de empresas, não sabe como estabelecer fontes de recursos para patenteamento além de não encontrar relação entre a Lei e a reforma universitária.