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CONSUNI e Comissões propõem medidas à ECO

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A Comissão de Sindicância instaurada em 11 de maio, pelo reitor da UFRJ, Aloísio Teixeira, apresentou o relatório final, que analisou o conjunto de problemas e denúncias de irregularidades que vêm ocorrendo na Escola de Comunicação da UFRJ. Integraram a Comissão os professores Edson Hirokazu Watanabe (Presidente), Antonio Cláudio Gomez de Souza, Orlando Bonifácio Martins e Gilberto Moreira Machado (Secretário). Para conhecer o relatório na íntegra, acesse: Relatório da Comissão de Sindicância
Outra Comissão, de caráter acadêmico, instituída pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG), também concluiu e apresentou relatório conclusivo sobre os problemas apontados na organização e no funcionamento acadêmicos da Unidade. Para conhecer o relatório da Comissão do CEG acesse: Relatório do CEG
Com base nas análises dessas Comissões e nos relatos de conselheiros, o Conselho Universitário, em sessão de 11 de agosto de 2005, aprovou resolução com determinações à Unidade, para corrigir os problemas apontados.
A seguir a resolução nº 15/2005.

O Conselho Universitário da UFRJ, reunido em sessão de 11 de agosto de 2005, considerando:
a) os termos do Relatório Final da Comissão de Sindicância instituída pelo Reitor por meio da Portaria nº 1.357, de 11.05.2005, publicada no BUFRJ nº 09, de 11.05.2005;
b)os termos do Relatório da Comissão Acadêmica do Conselho de Ensino de Graduação para análise da Escola de Comunicação; e
c) o teor do informe encaminhado ao Reitor pelo Centro Acadêmico da Escola de Comunicação (ECO), em 05.08.2005.

Resolve:

1) Determinar à Congregação da Escola de Comunicação que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a este Conselho Plano de Trabalho circunstanciado para implantação – até dezembro de 2005 – das recomendações propostas pelas Comissões de Sindicância e Acadêmica mencionadas, especialmente das que seguem:

1.1. revisão e formalização do controle da presença dos docentes e de técnico-administrativos da Unidade (conforme item 1 do Relatório Final da Comissão de Sindicância,p. 15);
1.2. organizar o processo de discussão e aprovação do Projeto Acadêmico da Unidade, envolvendo graduação e pós-graduação (conforme item 3 do Relatório Final da Comissão de Sindicância, p.15);
1.3. criação de Comissão de Especialistas incluindo membros externos à UFRJ, para avaliação, aperfeiçoamento e implantação do novo currículo e do Projeto Acadêmico (conforme item 11 do Relatório Final da Comissão de Sindicância, p.15; e item do Relatório da Comissão Acadêmica do CEG, p.9);
1.4. formalização e acompanhamento da liberação de docentes e técnico-administrativos da Unidade para atividades de formação (conforme item 5 do Relatório Final da Comissão de Sindicância, p.16);
1.5. revisão, pela Congregação da Unidade, das eleições nos Departamentos de Expressão e Linguagem e de Métodos e Áreas Conexas (conforme item 6 do Relatório Final da Comissão de Sindicância, p.16);
1.6. revisão e encaminhamento para aprovação dos colegiados superiores do Regimento Interno da ECO (conforme item 7 do Relatório Final da Comissão de Sindicância, p.16);
1.7. provimento de meios que permitam aos alunos o uso regular dos equipamentos dos laboratórios da Unidade (conforme item 8 do Relatório Final da Comissão de Sindicância, p.16);
1.8. apreciação, pela Congregação da Unidade, do resultado e de recurso interposto ao concurso para preenchimento de vaga de Professor Assistente nos termos do Edital nº 55, de 24 de agosto de 2004 (conforme item 12 do Relatório Final da Comissão de Sindicância, p.17);
1.9. propor estratégias que garantam: a) uma revisão dos critérios de acesso ao ciclo profissional, sobretudo no que se refere à prioridade de escolha de habilitações pelos alunos; b) melhor divulgação e articulação dos conteúdos e das propostas das habilitações já no ciclo básico; c) a introdução dos estágios curriculares, para atender às exigências das Diretrizes Curriculares Nacionais e à necessidade dos estudantes; d) o acompanhamento das práticas docentes, incluindo controle de presença, assiduidade, pontualidade, respeito ao calendário do CEG aprovado pelo CONSUNI e monitoramento da execução das ementas e respeito aos princípios defendidos pela reforma; e) a apresentação obrigatória dos programas das disciplinas antes do início dos cursos; f) a participação efetiva do corpo discente; g) recepção aos calouros, com apresentação do currículo e de uma visão global das habilitações e da lógica do currículo; h) a superação de conflitos internos, através do processo de diálogo e construção de consensos, buscando trabalhar de forma plural, respeitando e valorizando as diferenças (conforme Relatório da Comissão Acadêmica, pp.9,10).

2) Declarar prática incompatível com o éthos universitário a conduta de dirigentes, bem como de quaisquer membros do corpo social da Universidade, que encaminham para a esfera da autoridade policial a arbitragem de conflitos próprios da vida acadêmica, especialmente daqueles que culminam com formas de participação típicas da atuação estudantil organizada e responsável.

3) Determinar à Congregação da Escola de Comunicação que, imediatamente, envide o máximo esforço a fim de retirar do âmbito policial e trazer para as instâncias acadêmicas da universidade a discussão dos acontecimentos que, recentemente, envolveram os estudantes da Escola em ato de protesto nas instalações da Unidade.

4) Determinar à Congregação da Escola de Comunicação que, imediatamente, adote as providências necessárias ao estrito cumprimento do que estabelece o Estatuto da UFRJ no tocante à garantia de representação dos três segmentos constituintes da comunidade universitária em todas as instâncias colegiadas da Unidade.

5) Determinar à Congregação da Escola de Comunicação que as chefias dos Departamentos cujos chefes tenham seus mandatos expirados – no caso de não haver substitutos nomeados e com mandato em curso – sejam exercidas pelos professores dos respectivos Corpos Deliberativos de classe mais elevada e há mais tempo na UFRJ.

6) Determinar à Congregação da Escola de Comunicação a elaboração e apresentação do calendário e normas relativas à eleição para direção da Unidade, de forma a viabilizá-la antes do término do mandato do atual Diretor.

7) Constituir Comissão do Conselho Universitário – composta por 4 (quatro) conselheiros docentes, 2 (dois) conselheiros técnico-administrativos e 2 (dois) conselheiros discentes – para acompanhar a aplicação desta resolução.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da Universidade Federal do Rio de Janeiro.