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Procedimentos em casos de roubos ou furtos

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Com o objetivo de esclarecer aos funcionários da UFRJ quais os melhores procedimentos a serem seguidos na hipótese de furto ou roubo de bens pertencentes à instituição, o prefeito da Cidade Universitária, Hélio de Mattos Alves, divulgou um roteiro com as normas da Universidade para estes casos.

1- A chefia do departamento, da divisão ou seção deverá acionar a segurança local, para preservação do local do sinistro. Em seguida acionar a DISEG e a Policia Federal.
2- Ocorrendo o sinistro, imediatamente comunicar o fato à Decania, no caso de Unidade, para ciência;
3- Comunicar o desaparecimento do bem patrimoniado à Divisão de Patrimônio na Pro-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento para comunicação da irregularidade, visando a baixa do material furtado;
4- O dirigente da unidade deverá nomear comissão para abertura de Comissão de Sindicância para apuração dos fatos;
5- Após apresentação do relatório final da Comissão de Sindicância, se for verificado a participação de servidor:
a) nomear Comissão de inquérito disciplinar e enviar o resultado através do processo à Pro-Reitoria de Pessoal para aplicação das penalidades, se for o caso, e posteriormente encaminhar o processo à Pro-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (SG-6) para verificar a possibilidade de reposição do material;
b) ausência de participação de servidor da UFRJ no ocorrido: encaminhar o processo com o relatório da Comissão à SG-6 para providenciar a reposição do bem, com base na análise do Termo Contratual firmado com a empresa de segurança contratada.

Esclarecimentos importantes:
I – Todo procedimento para ressarcimento ou reposição do bem dependerá da comprovação da comunicação às autoridades competentes e posterior abertura de sindicância, feita pela Decania ou Unidade;

II – A empresa prestadora de serviços de segurança tem responsabilidade contratual e civil na execução ou não do contrato;

III – Na hipótese da necessidade urgente de substituição do bem, deverá ser instaurado novo processo e encaminhado à Superintendência de Administração e Finanças após comunicação do furto ou roubo às autoridades policiais competentes (anexar comprovação da comunicação), que paralelamente irá verificar a possibilidade de aquisição do novo bem;