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CEG aprova moção de ilegitimidade para Armênio

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Na última reunião do Conselho de Ensino de Graduação – CEG, ocorrida dia 29 de setembro, nas dependências da Faculdade Nacional de Direito, um conjunto de Moções foram aprovadas, visando assegurar a retomada da normalidade da vida acadêmica na FND, que se encontra em plena crise institucional. Na véspera da plenária do CEG, dia 28 de setembro, os funcionários da FND também estiveram reunidos e aprovaram uma série de encaminhamentos, que se encontram expressos em Manifesto. Divulgamos, a seguir, a íntegra das decisões do CEG e dos funcionários da FND.

CONSELHO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

O Conselho de Ensino de Graduação, em reunião do dia 29 de setembro de 2004, após discutir a grave crise atravessada hoje pela Faculdade Nacional de Direito, envolvendo direta e indiretamente as ações desenvolvidas pela Profª Maria da Penha Almeida Cruz delibera solicitar, assim como o Conselho de Centro do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE) em reunião de 30 de junho de 2004, que a referida conselheira se afaste da representação de docente do CCJE no CEG, por iniciativa própria.

Aprovada na Sessão Ordinária de 29 de setembro de 2004.

CONSELHO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

Resolução CEG 08/2004

Em função da grave crise Institucional, Acadêmica e Administrativa pela qual passa a Faculdade Nacional de Direito e após o relato de vários membros da Comunidade interna da Unidade, professores, técnico-administrativo e estudantes e demais membros do Conselho de Ensino de Graduação, o CEG resolve afastar a Profª Maria da Penha Almeida Cruz das Câmaras internas deste Conselho e da Câmara Mista CEG/CEPG nas quais o CEG anteriormente a nomeou e elegeu.

Aprovada na Sessão Ordinária de 29 de setembro de 2004.

CONSELHO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

MOÇÃO

A partir das discussões feitas pela Comunidade acadêmica na Faculdade Nacional de Direito, além das resoluções aprovadas pela Congregação da Faculdade de Direito e pela última sessão do Conselho Universitário (Resolução nº 11/2004), o Conselho de Ensino de Graduação compreende que o Profº Armênio Albino da Cruz Filho não possui legitimidade para se manter diretor da Faculdade de Direito, e sua permanência inviabiliza a manutenção da normalidade acadêmica da Faculdade e, da mesma forma, não possui legitimidade o Profº Agnelo Maia Borges de Medeiros na Coordenação de Graduação.

Aprovada na Sessão Ordinária de 29 de setembro de 2004.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO CEG 07/2004.

O Conselho de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, reunido em sessão ordinária de 29 de setembro de 2004, resolve subscrever a Resolução 11/2004 do Conselho Universitário do seguinte teor:
considerando os acontecimentos que têm marcado a crise institucional por que vem passando a Faculdade de Direito – especialmente a concessão da liminar por decisão do Excelentíssimo Desembargador Federal ROGÉRIO VIEIRA DE CARVALHO, constante do Agravo de Instrumento nº 130771, prolatado em 8 de setembro de 2004, que determinou o retorno do antigo diretor da Faculdade de Direito ao cargo – decide:
1. Declarar total apoio à manifestação de vontade e de determinação da Congregação da Faculdade de Direito, com a liberdade, a diligência e a competência necessárias, para conduzir a vida institucional da Unidade, sem constrangimentos decorrentes da imposição, por via judicial, do Diretor afastado, por decisão unânime do Conselho Universitário, em consonância com os legítimos anseios acadêmicos da comunidade da UFRJ.
2. Reiterar a necessidade imperiosa de assegurar na Universidade – especialmente por parte de seus dirigentes – o exercício do direito de livre manifestação de todos os segmentos que compõem a comunidade, respeitadas as normas do direito, da democracia e da cidadania.
3. Reafirmar a necessidade de garantir a manutenção da normalidade da vida acadêmico-institucional da Faculdade de Direito; especialmente, no que concerne ao cumprimento integral do calendário escolar previsto para o corrente ano letivo, bem como aos atos acadêmicos dele decorrentes.
4. Reiterar a necessidade primordial da preservação da autonomia da Universidade como condição para o exercício pleno de suas funções sociais e acadêmicas.
5. Reiterar a delegação ao Magnífico Reitor da UFRJ autoridade para envidar, em nome do Conselho Universitário, todos os esforços para, com base em recursos de natureza acadêmica, administrativa, política e jurídica, garantir o reconhecimento da legalidade e da legitimidade da decisão do Conselho Universitário, no sentido de recomendar enfaticamente a manutenção do afastamento do Prof. Armênio Albino da Cruz Filho do cargo de Direção e restaurar a normalidade democrática e institucional da Faculdade de Direito.

6. Ressaltar que, em nenhuma circunstância ou a qualquer pretexto, a Universidade pretende se colocar acima da lei. Pelo contrário, ela está consciente do importante papel que lhe cabe no cumprimento da legislação. Mas está também – sobretudo dadas a natureza e a especificidade da vida acadêmica – ciente do direito e do dever que tem de defender em todas as instâncias competentes a perspectiva e os interesses superiores da instituição, que lhe permitem cumprir sua missão social maior que é a produção e a transmissão do conhecimento.
7. Constituir uma Comissão de monitoramento do processo de normalização institucional , presidida pelo Decano do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, zelando, inclusive, para a preservação da integridade física do corpo social da Faculdade de Direito e do patrimônio da Unidade.

MANIFESTO À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

A Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, assim como o CACO, entidade representativa dos estudantes, são símbolos da história de resistência e de luta em defesa dos princípios básicos da democracia e dos direitos sociais.
Os funcionários técnico-administrativos são fundamentais para o fazer educacional e não estamos ausentes neste momento de crise, em que a FND está passando. Cumprindo determinação do Conselho Universitário, colaboramos, e não medimos esforços, para que nossas funções públicas sejam de fato exercidas. Apesar da forma com que a comissão, enviada pela Reitoria, iniciou os seus trabalhos, onde nem todos os funcionários foram ouvidos, havendo pré-julgamento antecipado de alguns, nos juntamos à ela e organizamos os setores fundamentais para o pleno funcionamento da unidade na busca de um ensino público com qualidade. Entendemos que a FND começou a trilhar no rumo de sua organização e de garantias e respeito à comunidade interna.
Mantemos nosso posicionamento em defesa da moralidade, da ética, da transparência e da democracia interna para o bom desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas. Como servidores públicos federais devemos garantir o pleno funcionamento da unidade, ao qual estamos lotados. Entretanto, não há, na FND, após a concessão da liminar para retorno do diretor afastado, normalidade institucional para que possamos exercer nossas funções. Há conflito de poder, autoridade e um clima de intimidação. Para o corpo técnico-administrativo, a normalidade acadêmica e administrativa, passa, necessariamente, por um novo processo eleitoral, com a escolha de uma nova direção, em que haja a real participação de estudantes, professores e técnico-administrativos.
Nós, funcionários técnico-administrativo da FND, através de nossa representação sindical, o SINTUFRJ, comunicamos que estaremos entregando as chaves das salas, sob nossa responsabilidade, ao Sr. Decano do CCJE, e estaremos exercendo nossas atividades funcionais na Decania do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, até a normalização das atividades.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2004

FUNCIONÁRIOS TÉCNICO-ADMINiSTRATIVOS DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO
SINTUFRJ – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UFRJ