Categorias
Memória

Veja as decisões da Congregação da Fac.de Direito

ggbb

,No último dia 13, a Congregação da Faculdade Nacional de Direito, dirigida pelo Prof° Alcino Ferreira Câmara Neto, através da resolução n° 02/2004, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas e;
– Considerando a nossa Instituição como órgão máximo da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ;
– Considerando nosso glorioso passado e a nossa folha de serviços prestados à Nação Brasileira:
– Considerando os clamores de justiça, liberdade e igualdade que sempre presidiram o ensino jurídico nesta casa até os últimos episódios;
– Considerando que a função do Educador é também a de servir de exemplo é impossível se calar diante do clamor do nosso alunado;
– Considerando-se o exaustivo trabalho de reconstrução que o conjunto da comunidade acadêmica desta faculdade tem imprimido em clima de liberdade e busca da excelência;
Resolve reiterar os termos da moção emitida pela Egrégia Congregação em 26.07.2004:
– Considerando a moção aprovada na reunião da Congregação no dia 19 de julho passado, na qual se alertava ao Magnífico Reitor para o fato da Comunidade Acadêmica da Faculdade de Direito não aceitar o retorno do Professor Armênio Albino da Cruz Filho eleito irregularmente, conforme testemunhos levantados nas atas das Congregações anteriores;
– Considerando que na referida Moção apontava-se também para a preocupação de que na data de hoje de 26 de julho de 2004 encerrava-se o prazo de afastamento legal do prof° Armênio Albino da Cruz Filho e da apresentação dos resultados da Comissão de Inquérito disciplinar;
– Considerando no sentido de preservar a dignidade acadêmico-administrativa tendo em vista o iminente início do 2° semestre de 2004 e, principalmente, de zelarmos para que não haja impunidade nas graves faltas administrativas praticadas, pela gestão afastada, ora em apuração, a Congregação desta Unidade;
Resolve:
– Declarar-se em sessão permanente com o fim de manter-se a continuidade do funcionamento da Faculdade de Direito;
– Reiterar a posição dessa Congregação em não reconhecer o Professor Armênio Albino de Almeida Cruz Filho, como Diretor, pelas razões já expostas;
– Exigir, uma vez mais, da reitoria da UFRJ uma solução imediata no sentido de afastar definitivamente Armênio Albino da Cruz Filho do cargo de Diretor da Faculdade Nacional de Direito;
– Instar a Comunidade Acadêmica, a sociedade civil e o governo federal a apoiarem o processo da reconstrução acadêmica e institucional da Faculdade Nacional de Direito.