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Pelo Campus

Devido à pandemia, UFRJ aprova período letivo excepcional

Veja os novos calendários para graduação e pós-graduação

O Conselho Universitário (Consuni), órgão máximo da UFRJ, aprovou, nesta quinta-feira (9/7), o estabelecimento do período letivo excepcional na Universidade, com aulas remotas, tanto para a graduação quanto para a pós-graduação.

A adesão às atividades pedagógicas não presenciais é facultativa aos estudantes.

Confira os calendários:

Graduação

CursosInícioTérmino
Medicina, Fonoaudiologia, Fisioterapia e
Terapia Ocupacional (todos da Faculdade
de Medicina – campus Cidade Universitária) e
Medicina-Macaé (campus Aloísio Teixeira)
13/7/202031/10/2020
Todos os demais cursos10/8/202031/10/2020

O Conselho de Ensino de Graduação (CEG) está autorizado pelo Consuni a alterar o calendário acadêmico caso as condições de inclusão digital não estejam ainda implementadas.

Pós-Graduação

Cursos organizados em dois períodos letivos (regime semestral):

PeríodoInícioTérmino
1º período letivo3/8/202014/11/2020
2º período letivo30/11/202027/3/2021

Cursos organizados em quatro períodos letivos (regime bimestral):

PeríodoInícioTérmino
1º período letivo3/8/202019/9/2020
2º período letivo28/9/202019/11/2020
3º período letivo30/11/202030/1/2021
4º período letivo8/2/20211/4/2021

Para os cursos organizados em quatro períodos letivos (regime trimestral), foram estabelecidos dois calendários – os calendários 1 e 2, respectivamente:

PeríodoInícioTérmino
1º período letivo6/7/20203/10/2020
2º período letivo13/10/202016/1/2021
3º período letivo1/2/202124/4/2021
4º período letivosem atividades acadêmicassem atividades acadêmicas
PeríodoInícioTérmino
1º período letivo3/8/20203/10/2020
2º período letivo13/10/202019/12/2020
3º período letivo4/1/202127/2/2021
4º período letivo8/3/202124/4/2021

O que está sendo levado em conta

A pandemia causada pelo novo coronavírus modificou as práticas de trabalho em todo o mundo, inclusive na UFRJ. O retorno às atividades presenciais e ao ensino semipresencial ou presencial só será possível quando as condições sanitárias permitirem. Assim, a Universidade seguirá os protocolos oficiais aprovados pelos colegiados superiores da UFRJ.

Ficará assegurado aos estudantes que não optarem pelas atividades pedagógicas não presenciais o direito de retomar suas atividades acadêmicas presenciais após o restabelecimento do calendário acadêmico regular da UFRJ.

O CEG autorizará, em caráter excepcional, o trancamento de disciplinas e de matrícula, disposto na Resolução CEG 03/2008, com a interrupção da contagem do prazo máximo de integralização do curso. Será possível também a inscrição em disciplinas de estudantes que possuam débitos referentes à retenção indevida de livros de bibliotecas ou de qualquer outro material de ensino pertencente à UFRJ. Além disso, não haverá reprovação por frequência durante os períodos letivos excepcionais.

Os estágios poderão ser realizados de forma remota, conforme o artigo 5º da Resolução CEG 04/2020, respeitadas as especificidades de cada curso ou atividade profissional, com a devida autorização da instância acadêmica responsável pelo curso de graduação, em acordo com a instância acadêmica responsável pelo estágio, quando couber.

Haverá a realização de aulas assíncronas e síncronas. Estas, preferencialmente, deverão ter sua gravação disponibilizada, respeitados os direitos de imagem de quem elaborou o material didático-pedagógico.

A UFRJ disponibilizará ferramentas de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) aos estudantes para que seja possível o acompanhamento dos conteúdos ministrados na graduação e pós-graduação. Aos estudantes com deficiências serão oferecidos recursos de acessibilidade necessários que permitam o acompanhamento dos conteúdos.

Na pós-graduação, serão oferecidas turmas de disciplinas regulares por meio remoto, de disciplinas de leitura ou de outras atividades curriculares, com avaliação remota ou presencial, posteriormente.

Segundo a Resolução CEPG 05/2020, será possível o trancamento justificado por motivo de pandemia, a qualquer momento, aos alunos participantes de disciplinas ministradas remotamente durante o período de excepcionalidade. Nenhum discente poderá ser penalizado por não aderir a disciplinas ou atividades remotas.

Kits internet

A UFRJ, por meio da Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (PR-7), estabeleceu política de inclusão digital para o corpo discente, por meio do edital Auxílio Emergencial COVID-19 – Inclusão Digital, com o objetivo de fornecer aos estudantes com renda familiar de até um salário mínimo e meio as condições técnicas necessárias para o acesso à internet, com a distribuição de chip ou chip mais modem, sempre com franquia para uso de dados pela rede móvel. Serão distribuídos, ao todo, 13 mil kits internet, sendo 12 mil para os estudantes de graduação e o restante para a pós-graduação.

Estão previstos também cerca de 200 kits internet para estudantes da educação básica.

Veja como se inscrever no site da PR-7