Como muitos sabem, o Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravidão transatlântica. Somente em 13 de maio de 1888 o sistema de trabalho forçado passou a ser considerado ilegal no nosso país. O que geralmente não se fala é sobre como o processo abolicionista foi conduzido pelas autoridades políticas do Brasil e como elas fizeram muito mais movimentos para retardá-lo do que para que fosse efetivamente concretizado.
Uma das leis aprovadas no sentido de conduzir o processo abolicionista foi a Lei nº 3.270, aprovada pela Assembleia Geral do Império Brasileiro em 28 de setembro de 1885. Conhecida como Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotegipe, estabeleceu que os escravizados com mais de 60 anos estariam livres a partir da sua promulgação. O dispositivo fez parte de uma tríade de leis que levaram o Brasil a uma inevitável abolição do sistema escravocrata: Lei do Ventre Livre (1881), Lei dos Sexagenários (1885) e Lei Áurea (1888).
A escravidão como sistema de garantia de mão de obra e como via econômica no país durou quase 400 anos, tendo sustentado todos os ciclos econômicos brasileiros desde 1550 até 1850. O Brasil foi o maior importador de escravos africanos das Américas.
A escravização era, portanto, a base da economia brasileira, o que fazia com que grande parte das elites econômicas e políticas não tivessem interesse em seu término. A pressão nacional e internacional fez com que o processo de abolição fosse retardado o máximo possível. Para isso, foram utilizados alguns dispositivos legais, que mais contribuíram para o prolongamento do sistema do que objetivavam a sua extinção. Na década de 1870, a pressão já era mais intensa e a elite dominante da época entendia que precisava de ações que conduzissem o país ao fim do sistema, de uma maneira ordenada e guiada pelo Estado. Além do objetivo de adiar a libertação dos escravizados pelo máximo de tempo possível, existia o temor da instauração de uma revolta por parte dos escravizados ou de uma guerra civil, como havia acontecido nos Estados Unidos.
É importante destacarmos que as conquistas abolicionistas revelam a luta do povo negro para que elas acontecessem, afirma Julio Cesar Costa Manoel. Formado em Direito pela UFRJ, mestre também em Direito pela mesma universidade e atualmente doutorando em Teoria e Filosofia do Direito na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), o professor foca suas pesquisas em buscar entender como as ações judiciais das pessoas escravizadas encontraram no judiciário uma forma de lutar por suas liberdades. Ele destaca: “É importante dizer, para a gente começar a falar da Lei, que o povo preto escravizado nunca se conformou com o cativeiro. Isso já é algo muito sedimentado nas pesquisas. Então devemos sempre lembrar que foi da luta desse povo escravizado que surge a Lei do Ventre Livre, posteriormente a Lei dos Sexagenários, que também dá margem para as ações de liberdade”. Julio Cesar enfatiza que a pressão para a aprovação das leis veio por meio das fugas e das organizações dos quilombos.
A liberdade dos escravizados com mais de 60 anos
A tríade de leis que conduziu à abolição teve início em 1871. Após muitas tensões dentro do próprio parlamento, foi aprovada a Lei nº 2.040, de 28 de setembro de 1871, conhecida como Lei do Ventre Livre. Ela determinava que os filhos de escravizadas nascidos a partir de sua aprovação já seriam livres. Apesar disso, previa também ações que garantiam que, mesmo sendo considerados livres, eles continuariam sob a tutela dos senhores de suas mães até os oito anos de idade. Depois, havia duas opções: ou o senhor entregaria a criança para o Estado, que seria responsável por lhe dar um destino, não especificado na lei, e receberia uma indenização de 600 mil réis por isso, ou o menor seria obrigado a prestar serviços ao senhor até completar 21 anos. Na prática, a lei pouco acrescentava à realidade dos escravizados ou mesmo dos que nasciam livres. Servia, na verdade, à manutenção da ordem senhorial.
As modificações no sistema escravista eram sobre o poder e o direito à propriedade, questões não tratadas sob uma ótica humanitária. De acordo com Julio Cesar, “A proposta que partiu dos políticos brasileiros nunca foi por uma abolição ampla com direitos e para de fato integrar ou garantir os direitos das pessoas que foram escravizadas. Sempre foi na lógica do patrimonialismo, de garantir o patrimônio dessas pessoas e de fazer uma abolição gradual”.
Em 1885, foi aprovada a segunda lei da tríade. A Lei nº 3.270 estabeleceu que os escravizados com mais de 60 anos estariam livres, sem que fosse necessário o pagamento de indenização aos senhores por parte do Estado. Como pensar em alforriar pessoas com mais de 60 anos, que tinham tido uma vida inteira de escravização? Sob condições precárias de saúde, alimentação e cuidados, os escravizados que atingiam essa idade eram raros.
Além disso, a liberdade era condicionada à prestação de serviços forçados por mais três anos, com o limite de 65 anos. Para impedir que os senhores abandonassem esses escravizados, eles continuavam sob sua tutela. Mesmo que os escravizados conseguissem alcançar a liberdade formal, eles ficavam proibidos de circular por outros municípios. Deveriam permanecer fixados aos seus lugares antes da alforria, sob pena de serem considerados vagabundos.
Julio Cesar acredita que a abolição gradual da escravidão tratava-se também de uma disputa de narrativa. Para o pesquisador, era importante garantir a ideia de que a abolição estava sendo controlada pelo Estado, não pelo povo. “Caso medidas não fossem adotadas, o que aconteceria seria uma perda de narrativa, do caráter emancipatório por parte do parlamento e uma conquista a partir do povo, a partir dos escravizados e escravizadas. Isso seria muito ruim para o próprio império, que tentava se sustentar também, como para o parlamento e para a economia desses fazendeiros que estavam no parlamento, ou que o influenciavam e utilizavam a mão de obra escravizada como uma forma de ampliar seus ganhos ou de garantir uma exploração máxima das pessoas”.
A tentativa de conter a abolição do sistema escravista com a lei de 1885 foi mais uma vez fracassada e, em 13 de maio de 1888, pouco mais de dois anos após a aprovação da Lei dos Sexagenários, a princesa Isabel assinou a Lei Áurea. Como eram considerados mercadorias, os ex-escravizados foram libertados sem nenhum tipo de compensação ou apoio. A mão de obra foi sendo substituída pelos imigrantes europeus, que faziam parte de uma política de branqueamento do Brasil. O país precisava se “libertar” também da herança negra, pois grande parte da sua população já era mestiça.
Os efeitos da colonização e da escravização são vividos até hoje pela população negra no Brasil, que colhe os frutos de um passado de exploração e falta de oportunidades, assim como a população branca colhe seus frutos de privilégio.
