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Comunicação em período eleitoral

SGCOM orienta sobre práticas comunicacionais durante as eleições

Desde 2/7 as instituições públicas federais brasileiras encontram-se em período de defeso eleitoral, regra que determina que nos três meses anteriores ao pleito os agentes públicos cumpram restrições acerca da publicidade institucional previstas pela Lei Complementar nº 64, de 1990.

Para orientar a comunidade universitária, a Superintendência Geral de Comunicação Social (SGCOM) preparou um guia com recomendações para sites e redes sociais vinculados à Universidade Federal do Rio de Janeiro – unidades de ensino, departamentos, laboratórios, projetos de extensão, páginas de cursos de graduação e pós, além de qualquer outra iniciativa de comunicação que envolva a instituição. Nesses casos, os administradores de perfis e páginas estão passíveis das obrigações que a legislação eleitoral impõe para a comunicação das instituições públicas durante o período eleitoral.

Segundo a Instrução Normativa nº 1, de 2018, da Secretaria-Geral da Presidência da República, publicidade é todo conteúdo de difusão de informação – englobando os meios impressos e digitais – de assuntos que envolvam juízo de valor, políticas públicas, programas sociais, comparações entre gestões e governos, recebimento e uso de recursos públicos, além de qualquer material envolvendo nome ou imagem de autoridades. A publicação de atos oficiais ou meramente administrativos – como processos seletivos e prestação de serviços – continua autorizada, assim como conteúdos de caráter informativo, educativo ou noticioso.

A SGCOM orienta que os comunicadores, bem como todos os agentes públicos que atuem com comunicação na UFRJ (centros, unidades, departamentos, pró-reitorias, laboratórios, núcleos, programas, projetos de cooperação institucionais e qualquer outra estrutura), se atentem aos seguintes itens no período de defeso eleitoral compreendido entre 2/7 e 2/10/2022, podendo o prazo ser estendido até 30/10/2022, em caso de segundo turno:

  1. Imagens, matérias, artigos, posts e fotos que tenham o logotipo do Governo Federal (atual ou anteriores) devem ser retirados do ar.
  2. Por cautela, sugere-se que os comentários em redes sociais e sites sejam desativados.
  3. Na impossibilidade do item anterior, todos os comentários devem ser cuidadosamente moderados, sendo excluídos aqueles de cunho eleitoral. Sugere-se a utilização de filtros que impeçam a inclusão de palavras-chave – como, por exemplo, nomes de candidatos e suas variações, siglas de partidos, slogans de campanha, além de termos como “eleições”, “segundo turno” e similares.
  4. As mídias sociais, impressos e sites devem veicular apenas informações de caráter informativo, educativo e de orientação.
  5. Tais mudanças devem ser sinalizadas por meio de nota explicativa.
  6. Deve-se evitar qualquer tipo de personalização, em atendimento ao dever constitucional da impessoalidade.
  7. Imagens estáticas de candidatos ou pessoas diretamente ligadas às candidaturas não devem ser veiculadas.
  8. Divulgações personalistas – como prêmios, inaugurações e cerimônias, principalmente de candidatos ou pessoas próximas – devem ser tratadas com cautela.
  9. As marcas da UFRJ, de seus institutos, unidades e afins não devem ser utilizadas em eventos, divulgações e coberturas associadas a pré-candidatos e/ou candidatos e temas de programas políticos.
  10. Os cuidados precisam abranger os links presentes em sites e redes sociais que possam redirecionar o usuário para domínios de terceiros que façam qualquer tipo de promoção eleitoral.
  11.  Por cautela, sugere-se que os eventos realizados em ambientes presenciais ou virtuais, dentro ou fora da UFRJ, observem as restrições da lei eleitoral no sentido de não contar com a participação de pré-candidatos e/ou candidatos como palestrantes, bem como haver restrição a juízos de valor acerca de quaisquer ações ou programas governamentais nas esferas federal, estadual e municipal.
  12.  Por último, recomenda-se a não utilização de listas de e-mails institucionais para a difusão de conteúdos de cunho eleitoral.

Além dessas orientações, é importante que todos que realizam algum tipo de comunicação na Universidade consultem as principais publicações que abordam o tema, como a Cartilha da Advocacia Geral da União (AGU) 2022, a IN 1/2018 e os Ofícios Circulares 220, 257 e 283, do Ministério das Comunicações. 

Todos os documentos estão disponíveis no site do Defeso Eleitoral da UFRJ, página criada pela SGCOM e destinada a orientações acerca do tema para a comunidade universitária. Caso necessário, novas diretrizes serão publicadas no site.