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Memória

Regimento Eleitoral CPPD

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO REITOR
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD)

REGIMENTO ELEITORAL – 2012

DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral conforme a Portaria no2424 de 2/04/2012 e em conformidade com o artigo 8o da Resolução no10/2005 vem elaborar o Regimento Eleitoral, expresso nos artigos que se seguem:

DO OBJETO DA ELEIÇÃO

Art. 1º – Estas eleições têm por objetivo a escolha dos representantes titulares e respectivos suplentes dos Centros Universitários e Forum de Ciência e Cultura:
a) Representante Titular e Suplente do Centro de Ciências da Saúde/CCS;
b) Representante Titular e Suplente do C. de Ciências Jurídicas e Econômicas/CCJE;
c) Representante Titular e Suplente do Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFCH;
d) Representante Titular e Suplente do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza/CCMN;
e) Representante Titular e Suplente do Centro de Letras e Artes/CLA;
f) Representante Titular e Suplente do Centro de Tecnologia/CT;
g) Representante Titular e Suplente do Fórum de Ciência e Cultura/FCC.
Parágrafo Único – Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número  dos votos apurados  e o segundo colocado será indicado como seu suplente.

Art 2º – Conforme normas dispostas no art. 13 da Resolução no10/2005 do CONSUNI, os mandatos dos representantes docentes eleitos, serão de 2 (dois) anos para os representantes dos Centros Universitários e do Fórum de Ciência e Cultura;

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 3º – Para os cargos referidos no Art. 1º, poderão se candidatar os Professores ativos do Quadro Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro

Art. 4º As inscrições se darão junto as Decanias dos respectivos Centros e na Direção do Forum de Ciência e Cultura.
§ 1º – No ato da inscrição os candidatos deverão preencher a ficha e declarar ciência da necessidade de não exercer função comissionada ou gratificada, bem como não pertencer a colegiados superiores da UFRJ no ato da posse da futura representação.
§2º O período de inscrições será de 7 dias uteis

Art 5° As Decanias e FCC junto com os representantes indicados pelos Centros para esta eleição ficarão responsáveis pela elaboração e organização das secções eleitorais, da confecção das urnas e das cédulas eleitorais. Podendo os mesmos solicitar junto as Unidades que compõem o Centro, outras comissões eleitorais que julguem necessárias para o escrutínio.

Art. 6º – Encerrado o prazo para inscrição, a Comissão Eleitoral deverá providenciar a divulgação das eleições perante as suas Unidades

DO COLÉGIO ELEITORAL

Art. 7º – Para os cargos referidos no Art. 1º, são eleitores os professores do quadro permanente de servidores ativos da UFRJ lotados nos respectivos Centros, independentemente da classe a que pertençam.
§ 1º – Continuam pertencendo ao universo da pesquisa os docentes em gozo de férias, de licença prêmio por assiduidade, de licença sabática ou licença para tratamento de saúde.
§ 2º – Não fazem parte do universo de pesquisa os docentes por requisição, cessão ou para tratar de assuntos particulares e os docentes que estejam no exterior.

DA ELEIÇÃO

 Art. 8 – A votação ocorrerá nos dias 4,5, e 6/06/2012, das 09 às 16 horas.
 Parágrafo Único – Nos Centros ou Unidades em que haja turno noturno, o horário eleitoral poderá se estender até às 21 horas.

 Art. 9 – Caberá aos Centros Universitários e ao Fórum de Ciência e Cultura encaminhar à Comissão Eleitoral, nas datas por esta recomendada, a indicação dos locais, horários de funcionamento e o número de seções eleitorais em suas áreas, bem como os nomes de seus integrantes.
 § 1º – Cada seção eleitoral estará sob a responsabilidade de um presidente e seu respectivo suplente, pertencentes ao colégio eleitoral, e dois mesários com seus respectivos suplentes.
 § 2º – Não poderão ser nomeados como membros das seções eleitorais: candidatos, membros da gestão  atual da CPPD.
 § 3º – O trabalho das seções eleitorais poderá ser acompanhado por fiscais designados pelos candidatos, o credenciamento destes fiscais será efetuado, mediante preenchimento de formulário específico, junto aos Decanos e ao FCC .

 Art. 10 – Os presidentes das seções eleitorais receberão das Decanias de seus Centros o seguinte material, encaminhado por suas respectivas Comissões eleitorais
a) 3 (três) urnas – uma para cada dia, totalizando 3 (tres) por seção eleitoral.
b) cédulas para votação com os nomes dos candidatos inscritos e suas respectivas Unidades
c) listagem de votantes;
d) modelo de ata para votação, para cada dia;
e) envelopes para os votos em separado;
f) formulário para registro dos votos em separado;
g) modelo de mapa de apuração;
h) listagem de fiscais credenciados;
i) listagem dos candidatos;
j) material informativo para o processo eleitoral.
  § 1º – O material acima deverá ser entregue aos presidentes das seções até às 08h30min horas do dia 4 de junho de 2012
 § 2º – É de exclusiva responsabilidade do presidente da seção eleitoral e dos mesários zelar por todo o material de votação e pela rigorosa observância do processo eleitoral para evitar impugnação do pleito.

 Art. 11 – Antes de iniciar os trabalhos da respectiva seção eleitoral, o presidente, juntamente com os mesários e fiscais, deverão verificar se a urna está vazia, monta-la e lacrá-la.

 Art. 12 – Ao iniciar a votação, o presidente da seção eleitoral deverá registrar em ata a hora da abertura da urna, o nome legível dos mesários, com indicação das respectivas classes e  categorias e dos fiscais .
 Parágrafo Único – Na ausência de mesários, caberá ao presidente da seção eleitoral designar substitutos, desde que sejam membros do Colégio Eleitoral, devendo ser consignada em ata essa designação, com registro e identificação dos substitutos.

 Art. 13 – Os fiscais credenciados pela Comissão Eleitoral, não poderão integrar a mesa eleitoral, cabendo-lhes apenas acompanhar o andamento dos trabalhos.

Art. 14 – As mesas eleitorais deverão observar a seguinte rotina:
a)  Fixar em local visível junto à seção  eleitoral a listagem dos candidatos bem como o material informativo sobre o processo eleitoral;
b)Solicitar um documento de identificação do eleitor que ficará em poder do mesário durante a votação;
c) Um mesário verificará se, da listagem respectiva, consta o nome do eleitor;
d)Localizado o nome na listagem dos votantes, o eleitor deverá assinala;
e)Não sendo encontrado o nome do eleitor na listagem, deve-se observar o exposto no Art.18;
f)No caso de ter nome na listagem e após assiná-la, o eleitor receberá do presidente uma cédula para voto de representante de centro, devidamente rubricadas pelo presidente e pelos mesários;
g)O eleitor se dirigirá à cabine indevassável para marcar seu voto;
h)Retornando da cabine, o eleitor depositará seu voto na urna e receberá do presidente sua identificação, retirando-se em seguida;
i)No caso do eleitor inutilizar sua cédula de votação, o presidente fornecerá outra, devidamente rubricada, recolhendo a inutilizada em envelope separado e fechado, para futura identificação.
j)O ato de inutilização da cédula deverá ser registrado na ata.
l)Quaisquer atos relacionados ao processo eleitoral que sejam considerados estranhos à rotina, deverão ser lavrados em ata.

Art. 15 – Caberá ao presidente da seção eleitoral decidir sobre os casos de erros ou omissões  na listagem.
Parágrafo Único – Não constando o nome do eleitor na listagem, o presidente adotará o seguinte procedimento:

a) Entregará ao eleitor a cédulas, devidamente rubricadas pelo presidente e pelos mesários;
b) Receberá a cédula dobrada do eleitor, colocando-a em envelope rubricado, lacrando-o a seguir;
c) Devolverá o envelope ao eleitor que o depositará na urna;
d) Em seguida o eleitor assinará o formulário para registro de votos em separado;
e) Votos em separado deverão constar da ata, com o registro do nome do eleitor e suas respectivas classes e Unidade..

 Art. 16 – À hora determinada no edital para encerramento da votação e não havendo mais eleitores presentes a votar, os trabalhos serão imediatamente encerrados.

 Art. 17o – O presidente da seção eleitoral deverá, ao final de cada dia de votação, na presença dos mesários e fiscais   proceder  as lista da seguinte forma:
a) Registrar na ata o número de votos depositados na urna, os votos em separado e o número de cédulas inutilizadas;
b) Fazer  lavrar a ata de cada dia de votação que será também assinada pelos mesários e fiscais, o número de cédulas recebidas, o de inutilizadas e o saldo eventualmente existente
c) Depositar a ata na urna coletora de votos
d) Lacrar com  uma tira de papel a abertura da urna coletora  dos votos e rubricá-la juntamente com os mesários e fiscais;
Parágrafo Único – Haverá uma urna, por dia, para cada local de votação e, ao final de cada dia, a mesma será recolhida pelas Decanias e FCC na presença dos membros da mesa eleitoral e dos fiscais designados, e transferidas a um local seguro.

  Art. 18 – As urnas ficarão sobre responsabilidade das Decanias do CFCC ,cabendo aos mesmos proceder sua apuração após  o termino do pleito, devendo encaminhar a CPPD o resultado do pleito já homologado pelos respectivos Conselhos de Centro e do FCC

Art. 19  -As decanias e o FCC serão responsáveis pelo processo de apuração dos votos.
Parágrafo Único – Em caso de empate de resultado nas apurações serão considerados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: titulação acadêmica, referência da classe na respectiva classe na categoria e antigüidade na categoria.

Art. 20  – Finda a apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral fará lavrar ata dos trabalhos de apuração, a qual deverá ser assinada pelos demais membros e fiscais dos candidatos presentes.
Parágrafo Único – A ata mencionará, obrigatoriamente: a) dia, hora e local de abertura e encerramento dos trabalhos de apuração; b) resultado das urnas apuradas, votos atribuídos a cada candidato, votos em branco e votos nulos; c) número de eleitores que votaram; d) resultado geral da apuração e, e) proclamação dos eleitos.

Art. 21 – O resultado da eleição será apresentado pela Comissão Eleitoral à CPPD para sua homologação e posterior aprovação pelo CONSUNI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 – Nos dias de votação, as Comissões Eleitorais das Decanias e do FCC estarão disponíveis para dirimir duvidas.

Art. 23 – Os casos não previstos neste Regimento serão encaminhados as Decanias em primeira instancia, após a Comissão Eleitoral em grau de recurso, e em ultima instancia ao CONSUNI

DO CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO

Art.  24- A eleição observará o seguinte cronograma

ATOS DATA

Instalação da Comissão Eleitoral: 02/04/2012

Divulgação do Processo Eleitoral: 17/04/2012

Inscrição de Candidatos: 20/04/2012 a 02/05/2012

Realização das eleições    04,05 e06/06/2012

Apuração e homologação dos resultados: 11 e 12 /06/2012 

Encaminhamento dos resultados: 13 e 14/06/2012

Denise Fernandez Lopes Nascimento – Representante da CPPD, Presidente.

Ronaldo de Souza Leão Lima – Representante da CPPD

Rosângela Conceição de Souza – Representante da CPPD

Glória Regina Cardoso Braz – Representante do CCMN

Jorge Kundert Ravensky – Representante do CLA

Dalton Almeida Raphael – Suplente do CLA

Ana Maria Barcellos Malin – Representante do CCJE

Aloysio de Castro Pinto Pedroza – Representante do CT

Cássia Mônica Sakuragui – Representante do CCS