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Patrimônio genético: quando é possível acessá-lo?

 A palestra “Patrimônio Genético em Debate”, promovida pela Agência UFRJ de Inovação, lotou o auditório Leopoldo de Meis na última sexta-feira (14/8). Fernanda Alvares da Silva, bióloga e membro do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), abordou a regulamentação do acesso ao patrimônio genético em pesquisas científicas.

Fernanda apresentou os objetivos da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB): “Consistem na conservação da diversidade, na utilização sustentável de seus componentes e na repartição de benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos”. Segundo a especialista, o princípio da CDB é o direito soberano de os Estados explorarem seus próprios recursos.

De acordo com a bióloga, o acesso ao patrimônio genético ocorre quando se obtém amostra de componente para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando a sua aplicação industrial ou de outra natureza.

Sendo assim, o CGEN adotou orientações técnicas: a primeira consiste no conceito de acesso e remessa. Entende-se por obtenção de amostra de componente do patrimônio genético a atividade realizada com o objetivo de isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética. Ou ainda de moléculas e substâncias provenientes do metabolismo dos seres vivos e extratos obtidos desses organismos.

“A segunda orientação técnica está relacionada ao conceito de subamostra”, relata Fernanda. Considera-se subamostra representativa de cada população componente do patrimônio genético acessada a porção de material biológico ou de componente do patrimônio.  Deve vir acompanhada de informações biológicas, químicas ou documentais que permitam a identificação da procedência e a identificação taxonômica do material.

A terceira orientação técnica sujeita à autorização a participação de pessoa jurídica estrangeira em atividade de coleta ou acesso. Fernanda Alvares ainda citou outras orientações técnicas e resoluções que costumam causar dúvidas nos pesquisadores. Para mais esclarecimentos, ela indica a página do CGEN:
http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=222 .