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Ofício sobre o expediente de final de ano

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Por solicitação do gabinete da reitoria reproduzimos a íntegra do ofício que trata do funcionamento das unidades no período de Natal e Ano Novo, enviada para a secretaria de recursos humanos.

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 26/SRH/MP

Brasília, 11 de novembro de 2004.

Aos Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e Entidades Integrantes da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
Objetivando permitir aos servidores a comemoração das Festas de Final de Ano (Natal e Ano Novo), recomendo aos dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que organizem o funcionamento de setores e unidades de trabalho, de forma que turmas se revezem nas duas semanas comemorativas, sendo a primeira de 20 a 24 de dezembro de 2004, e a segunda de 27 a 31 de dezembro de 2004.
O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei n º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei n º 9.527, de 10 de dezembro de 1997, no período de 16 de novembro de 2004 a 11 de março de 2005, observada, ainda, a preservação dos serviços essenciais.
Recomendo a compensação de uma (1) hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho em trinta (30) minutos, postergando o seu final em também trinta (30) minutos.
Solicito, outrossim, rigor no cumprimento da compensação e na verificação da freqüência, na forma do Decreto n º 1.590, de 1995.
Atenciosamente

SÉRGIO E. A. MENDONÇA
Secretário de Recursos Humanos