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Consuni aprova Resolução sobre Fac. de Direito

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agencia1475T.jpgA sessão do último dia 23 do Conselho Universitário foi marcada pela forte presença de estudantes da Faculdade Nacional de Direito (FND), mobilizados pelo seu Centro Acadêmico (CACO) e apoiados pelo Diretório Central Mario Prata.
Vários foram os temas em pauta, como a aprovação da concessão do título de Professor Emérito ao Prof. Saul Herz Morelenbaum, titular aposentado da Escola de Música da UFRJ, porém as atenções concentraram-se no debate sobre a situação de crise institucional provocada pelo retorno do professor Armênio da Cruz Filho à direção da FND.
Afastado do cargo por cerca de cinco meses e meio, em virtude de processo disciplinar em curso, o diretor da FND retornou por força de liminar concedida pelo Desembargador Rogério Vieira de Faria, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no dia 9 de setembro de 2004. Os estudantes, inconformados com sua volta à administração da Faculdade, vêm ocupando o gabinete da Direção da Instituição e fizeram no CONSUNI apelos para que seus reclamos em defesa da saída definitiva do professor Armênio e retomada da normalidade acadêmica fossem atendidos.
Após intensas polêmicas e manifestações, inclusive de funcionários e professores da FND, o principal órgão de deliberação superior da UFRJ aprovou resolução e moção que divulgamos a seguir:

RESOLUÇÃO Nº 11/2004

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, reunido em sessão ordinária de 23 de setembro de 2004, considerando os acontecimentos que têm marcado a crise institucional por que vem passando a Faculdade de Direito – especialmente a concessão da liminar por decisão do Excelentíssimo Desembargador Federal ROGÉRIO VIEIRA DE CARVALHO, constante do Agravo de Instrumento nº 130771, prolatado em 8 de setembro de 2004, que determinou o retorno do antigo diretor da Faculdade de Direito ao cargo – decide:

1. Declarar total apoio à manifestação de vontade e de determinação da Congregação da Faculdade de Direito, com a liberdade, a diligência e a competência necessárias, para conduzir a vida institucional da Unidade, sem constrangimentos decorrentes da imposição, por via judicial, do Diretor afastado, por decisão unânime do Conselho Universitário, em consonância com os legítimos anseios acadêmicos da comunidade da UFRJ.

2. Reiterar a necessidade imperiosa de assegurar na Universidade – especialmente por parte de seus dirigentes – o exercício do direito de livre manifestação de todos os segmentos que compõem a comunidade, respeitadas as normas do direito, da democracia e da cidadania.

3. Reafirmar a necessidade de garantir a manutenção da normalidade da vida acadêmico-institucional da Faculdade de Direito; especialmente, no que concerne ao cumprimento integral do calendário escolar previsto para o corrente ano letivo, bem como aos atos acadêmicos dele decorrentes.

4. Reiterar a necessidade primordial da preservação da autonomia da Universidade como condição para o exercício pleno de suas funções sociais e acadêmicas.

5. Reiterar a delegação ao Magnífico Reitor da UFRJ autoridade para envidar, em nome do Conselho Universitário, todos os esforços para, com base em recursos de natureza acadêmica, administrativa, política e jurídica, garantir o reconhecimento da legalidade e da legitimidade da decisão do Conselho Universitário, no sentido de recomendar enfaticamente a manutenção do afastamento do Prof. Armênio Albino da Cruz Filho do cargo de Direção e restaurar a normalidade democrática e institucional da Faculdade de Direito.

6. Ressaltar que, em nenhuma circunstância ou a qualquer pretexto, a Universidade pretende se colocar acima da lei. Pelo contrário, ela está consciente do importante papel que lhe cabe no cumprimento da legislação. Mas está também – sobretudo dadas a natureza e a especificidade da vida acadêmica – ciente do direito e do dever que tem de defender em todas as instâncias competentes a perspectiva e os interesses superiores da instituição, que lhe permitem cumprir sua missão social maior que é a produção e a transmissão do conhecimento.

7. Constituir uma Comissão de monitoramento do processo de normalização institucional , presidida pelo Decano do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, zelando, inclusive, para a preservação da integridade física do corpo social da Faculdade de Direito e do patrimônio da Unidade.

MOÇÃO

O Conselho Universitário, diante da gravidade do conflito existente entre a atual direção e a comunidade da Faculdade de Direito, o que representa grave ruptura do tecido social da Unidade, não reconhece na figura do Prof. Armênio Albino da Cruz Filho a liderança necessária para a reconstrução acadêmico-administrativa. Desta forma recomenda que sejam viabilizadas pela atual Reitoria, as providências jurídicas e políticas cabíveis para restauração da normalidade da instituição.